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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 474, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020: Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2021[REVOGADA]

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 474, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

    Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2021

    Revogada pela resolução CONUN/UEMG nº 524 de 11 de novembro de 2021

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Lei nº 22.570, de 05 de julho de 2017, e tendo em vista a adesão da UEMG ao Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM como forma de seleção de candidatos para os cursos de graduação a partir do ano de 2020,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovada a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2021, conforme a seguinte porcentagem:

    I – 25% para candidatos inscritos no Sistema de Seleção Unificada – SISU por ampla concorrência;

    II – 75% para candidatos inscritos pelo ENEM, sendo distribuídos da seguinte forma:

    a) 5% destinados ao ENEM/AMPLA CONCORRÊNCIA;

    b) 20% destinado ao ENEM/REGIONALIZADO;

    c) 50% destinados ao ENEM/PROCAN.

    Art. 2º Os 50% destinados ao PROCAN serão percentualmente distribuídos nas seguintes categorias:

    I – Categoria I – 21% (vinte e hum por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados negros;

    II – Categoria II – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados quilombolas;

    III – Categoria III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados indígenas;

    IV – Categoria IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados ciganos;

    V – Categoria V – 16% (dezesseis por cento) das vagas para outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública;

    VI – Categoria VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.

    Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas no inciso II, 'b', do art. 1º da presente Resolução se dará: 

    I – mediante comprovação de o candidato residir no Estado de Minas Gerais; e

    II – mediante comprovação de o candidato ter cursado o ensino médio em escolas públicas mineiras das redes estadual ou municipal.

    Art. 4º As vagas que não forem preenchidas nas Categorias estabelecidas no art. 2º serão redirecionadas da seguinte maneira:

    I – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, o que não for completado será direcionado para a Categoria I;

    II – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a indígenas, o que não for completado será direcionado para a Categoria V;

    III – Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, o que não for completado será direcionado à Categoria V;

    Parágrafo Único. Se as vagas destinadas ao PROCAN não forem preenchidas, estas serão revertidas para as vagas ENEM/REGIONALIZADO e, se ainda assim não se completar a distribuição das vagas, estas se destinarão à ampla concorrência.

    Art. 5º As seleções de candidatos para os cursos da Escola de Música e da Escola Guignard serão realizadas por meio da nota do ENEM e por prova de habilidade específica.

    Art. 6º Ficam revogadas a Resolução CONUN/UEMG nº 443, de 04 de outubro de 2019, a Resolução CONUN/UEMG nº 444, de 01 de novembro de 2019, e a Resolução CONUN/UEMG nº 450, de 03 de abril de 2020.

    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2020.

    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário

    Resolução CONUN nº 474/2020

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