RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 444, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
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Revogada pela Resolução CONUN/UEMG nº 474, de 27 de Novembro de 2020
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Altera o art. 5º da Resolução CONUN/UEMG nº 443, de 04 de outubro de 2019, que aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais, a partir do ano de 2020.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Resolução CONUN/UEMG nº 443, de 04 de outubro de 2019, que aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais a partir do ano de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As seleções de candidatos para os cursos da Escola de Música e da Escola Guignard serão realizadas por meio da nota do ENEM e por prova de habilidade específica, para a qual se publicará edital próprio.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 1º de novembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
Publicação no IOF: 05-11-2019