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    Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

    O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento.

    Criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o SEI é hoje ferramenta oficial do Governo Federal para implantação do Processo Eletrônico Nacional – PEN. Devido a suas características inovadoras e do sucesso da prática de cessão da ferramenta sem ônus para outras instituições, o SEI transcendeu a classificação de sistema eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região e vem se tornando ferramenta presente em toda a administração pública, amparando-se em premissas altamente relevantes e atuais, tais como: a inovação, a economia do dinheiro público, a transparência administrativa, o compartilhamento do conhecimento produzido e a sustentabilidade.

    O SEI permite que usuários externos acessem e inclusive assinem documentos elaborados no sistema. Para isso, o usuário em questão deverá acessar o link abaixo, se cadastrar e seguir as instruções que receberá por e-mail:

     

     

    Para que ocorra a liberação do cadastro como Usuário Externo no SEI, o usuário deverá:

    Preencher o formulário online disponível aqui.

    Clique aqui para baixar o "Manual do Usuário Externo".

     

    Perguntas Frequentes

    P1 - Eu posso acessar o SEI de casa?

    R1 - Sim. O SEI é uma plataforma web disponível na internet. Você pode acessá-lo de qualquer lugar.

    P2 - Eu preciso de token para assinar documentos?

    R2 - Não. Não é necessário qualquer tipo de token ou certificado digital. Seu usuário e senha são suficientes para conferir autenticidade aos documentos (Decreto nº 47222, de 26 de junho de 2017).

    P3 - Eu preciso migrar os processos já existentes para o SEI?

    R3 - Não é obrigatório. Os processos fisicos já iniciados antes da implantação do SEI podem permanecer em papel até seu arquivamento.

    P4 - O estagiário pode acessar o SEI?

    R4 - Sim. Qualquer pessoa com vínculo no serviço público, sendo estágiario, efetivo, tercerizado ou comissionado, pode acessar o SEI.

    P5 - Como faço a numeração de páginas de um processo no SEI?

    R5 - Não é necessário numerar páginas no SEI. O sistema não permite mudança de ordem ou remoção de documentos já tramitados ou assinados.

    P6 - Os documentos eletrônicos podem receber datas retroativas?

    R6 - Não. O SEI gera a data do documento automaticamente quando ele é criado no sistema, sendo impossível alterá-la. A alternativa é utilzar um documento sem data automática e escrevê-la manualmente no texto, na janela da funcionalidade "Editar Conteúdo".

    P7 - Como faço para ter certeza que alguém visualizou o processo que tramitei?

    R7 - Por meio da funcionalidade "Consultar Andamento". Ela apresenta o histórico completo do processo, inclusive qual usuário recebeu o processo na(s) unidade(s) em questão.

    P8 - Tramitaram um processo para minha unidade porem não consigo visualizar um documento, o que fazer?

    R8 - Verificar se esse documento foi assinado. Documentos sem assinatura não poderão ser visualizados por usuários que estão fora da minha unidade. Esses documentos não-assinados são considerados minutas da unidade que os gerou.

    P9 - É possível uma pessoa assinar um documento que eu elaborei não tendo permissões de acesso à minha unidade/órgão?

    R9 - Sim. Basta colocar os documentos em "Bloco de Assinatura" e disponibilizar o bloco para a unidade que o usuário tenha acesso.

    P10 - Fui assinar um documento, porém não aparece o meu cargo, o que fazer?

    R10 - Solicitar a inclusão do cargo na unidade através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    P11 - Gostaria de acompanhar alguns processos, porém não quero mantê-los na minha tela de "Controle de Processos". Existe alguma forma?

    R11 - Sim, o SEI possui a funcionalidade "Acompanhamento Especial". Basta clicar no número do processo, no botão "Acompanhamento Especial" (figura de um olho roxo) e você poderá criar grupos de acompanhamento especial. Feito isso será possível encerrar o processo e acessá-lo por meio da opção "Acompanhamento Especial" no menu lateral cinza.

    P12 - Coloquei um retorno programado para determinados processos, porém não me recordo quais as datas que estavam programadas. Como proceder?

    R12 - No menu lateral, clicando na opção "Retorno Programado" você tem acesso a todos os processos que possuem retorno programado, seja enviados por sua unidade ou recebidos de outras.

    P13 - Ao tentar inserir um documento externo é exibida a mensagem de erro "Data do documento inválida". Como proceder?

    R13 - Este erro está associado à extensão "Certificado Digital", instalada nos navegadores de determinados usuários. Existem 02 formas de contornar o erro: utilizar o navegador Internet Explorer ou , nos outros navegadores (Chrome ou Mozilla), desabilitar essa extensão acessando "Mais ferramentas" - "Extensões".

     

     

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