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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 443, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais a partir do ano de 2020.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 443, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

     

    Texto Compilado

     

    Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais a partir do ano de 2020.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Lei nº 22.570, de 05 de julho de 2017, e tendo em vista a adesão da UEMG ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como forma de seleção de candidatos para os cursos de graduação a partir do ano de 2020,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovada a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais a partir do ano de 2020, conforme a seguinte porcentagem:

    I - 25% para candidatos inscritos no ENEM por ampla concorrência;

    II - 75% para candidatos inscritos pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), sendo distribuídos da seguinte forma:

    a) 25% destinados ao SISU/Ampla Concorrência/ Regionalizado;

    b) 25% destinados ao SISU/ PROCAN;

    c) 25% destinados ao SISU/ PROCAN/ Regionalizado.

    Art. 1º Fica aprovada a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais a partir do ano de 2020, conforme a seguinte porcentagem: (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2020)

    I - 25% para candidatos inscritos no ENEM por ampla concorrência;

    II - 75% para candidatos inscritos pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), sendo distribuídos da seguinte forma:

    a) 25% destinados ao SISU/Ampla Concorrência/ Regionalizado;

    b) 50% destinados ao SISU/ PROCAN;

    Art. 2º Os 50% destinados ao PROCAN serão percentualmente distribuídos nas seguintes categorias:

    I - Categoria I – 21% (vinte e hum por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados negros;

    II - Categoria II – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados quilombolas;

    III - Categoria III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados indígenas;

    IV - Categoria IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados ciganos;

    V - Categoria V – 16% (dezesseis por cento) das vagas para outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública;

    VI - Categoria VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.

    Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas nas alíneas a e c do art. 1º será feita:

    I - mediante comprovação de o candidato ter cursado o ensino médio na mesma mesorregião em que se situa a unidade da UEMG ou a um raio de até 150 km da cidade onde fica sediada a unidade da UEMG; e

    II - mediante acréscimo de 15% sobre a nota do SISU obtida pelo candidato.

    Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas nos incisos I e II, 'a', do art. 1º da presente Resolução será feita: (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2020)

    I - mediante comprovação de o candidato ter cursado o ensino médio na mesma mesorregião em que se situa a unidade da UEMG ou a um raio de até 150 km da cidade onde fica sediada a unidade da UEMG; e

    II - mediante acréscimo de 15% sobre a nota obtida pelo candidato no ENEM ou no SISU.

    Art. 4º As vagas que não forem preenchidas nas Categorias estabelecidas no art. 2º serão redirecionadas da seguinte maneira:

    I - Dos 3 % (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, o que não for completado será direcionado para a Categoria I (negros);

    II - Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, o que não for completado será direcionado à Categoria V;

    Parágrafo Único. Se, ainda assim, não se completar a distribuição das vagas, estas se destinarão à livre-concorrência.

    Art. 5º A seleção de candidatos para os cursos da Escola de Música e da Escola Guignard serão realizadas por meio da nota do ENEM ou do SISU e por prova de habilidade específica, para a qual se publicará edital próprio.

    Art. 5º As seleções de candidatos para os cursos da Escola de Música e da Escola Guignard serão realizadas por meio da nota do ENEM e por prova de habilidade específica, para a qual se publicará edital próprio. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 444, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019)

    Art. 6º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG nº 264, de 09 de agosto de 2012.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2019.

     

    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário.

    Publicação no IOF: 05-10-2019

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