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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 450, DE 03 DE ABRIL DE 2020: Altera os arts. 1º e 3º da Resolução CONUN/UEMG nº 443, de 04 de outubro de 2019, que aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais [REVOGADA]

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 450, DE 03 DE ABRIL DE 2020

     

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    Revogada pela Resolução CONUN/UEMG nº 474, de 27 de Novembro de 2020.

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    Altera os arts. 1º e 3º da Resolução CONUN/UEMG nº 443, de 04 de outubro de 2019, que aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais, a partir do ano de 2020.

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017, de 26 de outubro de 2017, considerando:

    - a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 004, de 10 de janeiro de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída. 

    RESOLVE:

    Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 3º da Resolução CONUN/UEMG nº 443, de 04 de outubro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:      

    “Art. 1º Fica aprovada a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais a partir do ano de 2020, conforme a seguinte porcentagem: 


    I - 25% para candidatos inscritos no ENEM por ampla concorrência/Regionalizado;

    II - 75% para candidatos inscritos pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), sendo distribuídos da seguinte forma: 

    a) 25% destinados ao SISU/Ampla Concorrência/ Regionalizado; 

    b) 50% destinados ao SISU/ PROCAN.

    Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas nos incisos I e II, 'a',  do art. 1º da presente Resolução será feita:

    I - mediante comprovação de o candidato ter cursado o ensino médio na mesma mesorregião em que se situa a unidade da UEMG ou a um raio de até 150 km da cidade onde fica sediada a unidade da UEMG; e

    II - mediante acréscimo de 15% sobre a nota obtida pelo candidato no ENEM ou no SISU." 

     

    Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11 de janeiro de 2020. 

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 03 de abril de 2020. 

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidente do Conselho Universitário

    Publicado no IOF em 08 de abril de 2020

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