RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 450, DE 03 DE ABRIL DE 2020
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Revogada pela Resolução CONUN/UEMG nº 474, de 27 de Novembro de 2020.
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Altera os arts. 1º e 3º da Resolução CONUN/UEMG nº 443, de 04 de outubro de 2019, que aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais, a partir do ano de 2020.
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017, de 26 de outubro de 2017, considerando:
- a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 004, de 10 de janeiro de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 3º da Resolução CONUN/UEMG nº 443, de 04 de outubro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovada a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais a partir do ano de 2020, conforme a seguinte porcentagem:
I - 25% para candidatos inscritos no ENEM por ampla concorrência/Regionalizado;
II - 75% para candidatos inscritos pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), sendo distribuídos da seguinte forma:
a) 25% destinados ao SISU/Ampla Concorrência/ Regionalizado;
b) 50% destinados ao SISU/ PROCAN.
Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas nos incisos I e II, 'a', do art. 1º da presente Resolução será feita:
I - mediante comprovação de o candidato ter cursado o ensino médio na mesma mesorregião em que se situa a unidade da UEMG ou a um raio de até 150 km da cidade onde fica sediada a unidade da UEMG; e
II - mediante acréscimo de 15% sobre a nota obtida pelo candidato no ENEM ou no SISU."
Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11 de janeiro de 2020.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 03 de abril de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho Universitário