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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 616, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023: Altera a Resolução CONUN/UEMG nº 372/2017, de 05 de outubro 2017, que dispõe sobre atribuições de encargo ao professor, criação da Comissão Permanente de Gestão de Docentes (CPGD), e dá outras provid

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 616, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

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    Altera a Resolução CONUN/UEMG nº 372/2017, de 05 de outubro 2017, que dispõe sobre atribuições de encargo ao professor, criação da Comissão Permanente de Gestão de Docentes (CPGD), e dá outras providências

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 15.785, de 27 de outubro de 2015, e tendo por base:

    -O disposto no art. 57 e dispositivos correlatos da Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

    -Os objetivos e disposições da Lei nº 15.463/2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo;

    -As atribuições gerais e específicas do cargo de Professor de Educação Superior estabelecidas no Decreto nº 44539/2007;

    - A Resolução CEE nº 482, de 08 de julho de 2021, que estabelece normas relativas à regulação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais e dá outras providências;

    - As responsabilidades legais e estatutárias da instituição, das Unidades Universitárias e dos órgãos administrativos da Universidade;

    -O estabelecido no Regimento Geral da UEMG;

    - A necessidade de conferir uniformidade aos processos de cálculo e atribuição de encargos didáticos nas Unidades Acadêmicas;

    - A deliberação ocorrida em sua 7ª reunião ordinária, aos 07 de dezembro de 2023;

    RESOLVE:

    Art. 1º Ficam incluídos no art. 2º da Resolução CONUN/UEMG nº 372, de 05 de outubro 2017, os seguintes parágrafos 6º e 7º:

    “Art. 2º ......

    (...)

    §6º. É vedada a concentração de todas as aulas do docente em um único dia da semana, exceto em situações no interesse da administração e mediante aprovação da Câmara Departamental.

    §7º Para efeito desta Resolução, aula é entendida como o desenvolvimento de conteúdos de ensino que sejam efetivamente ministrados pelo docente em contato direto com uma turma de estudantes, a depender da natureza formativa, no cumprimento de disciplinas de graduação e pós-graduação.”

    Art. 2º O art. 9º da Resolução nº 372, de 05 de outubro 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 9º Os professores eleitos ou indicados para cargos de administração acadêmica cujo exercício se dê, por determinação estatutária, em regime de Dedicação Exclusiva, terão regime de trabalho alterado para DE enquanto durar o tempo de seu mandato ou indicação.

    § 1º Nos casos em que a adoção do regime de Dedicação Exclusiva for prevista no Estatuto da UEMG como facultativa, a concessão dar-se-á mediante solicitação do docente.

    § 2º O docente que optar pelo regime de Dedicação Exclusiva, nas hipóteses previstas no Estatuto, deverá cumprir jornada de trabalho presencial de, no mínimo, três dias por semana na Unidade Acadêmica em que estiver lotado.”

    Art. 3º O art. 10 da Resolução CONUN/UEMG nº 372, de 05 de outubro 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 10 Os professores que exerçam os cargos de Reitor, Vice-Reitor, Chefe de Gabinete do Reitor, Pró-Reitor, Diretor Geral de Campus, Diretor e Vice-Diretor de Unidade poderão ser liberados de seus encargos didáticos.

    Parágrafo único. Enquanto não houver cargos comissionados em quantitativo suficiente para a nomeação de todos os Diretores e Vice-Diretores de Unidades Acadêmicas, os professores em exercício das referidas funções poderão ser liberados de seus encargos didáticos.”

    Art. 4º O inciso II art. 20 da Resolução CONUN/UEMG nº 372, de 05 de outubro 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 20 ...................................................................................................

    ................................................................................................................

    II - tempo integral, com obrigação de cumprir quarenta horas semanais de trabalho.”

    ...................................................................................................... (NR)”

    Art. 5º O art. 22 da Resolução CONUN/UEMG nº 372, de 05 de outubro 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 22 O Regime de Tempo Parcial de 20 (vinte) horas semanais inclui, além das atividades em sala de aula, tempo para o preparo de aulas e avaliações, orientação de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, avaliação de trabalhos acadêmicos e atendimento a estudantes, considerando as peculiaridades de cada área, disciplina e tipo de aula, bem como a participação do professor nas reuniões dos órgãos colegiados aos quais pertença.

    §1º Adicionalmente, professores em Regime de Tempo Parcial poderão desenvolver projetos de pesquisa e extensão, devidamente aprovados pelo Departamento, podendo incluí-los em seu relatório anual de atividades.

    §2º O docente deverá cumprir, semestralmente, carga-horária semanal mínima de 8 (oito) horas e máxima de 12 (doze) horas de aula.”

    Art. 6º Ficam incluídos no art. 23 da Resolução CONUN/UEMG nº 372, de 05 de outubro 2017, os seguintes §§ 1º e 2º:

    “Art. 23 (...)

    §1º A carga horária do Professor em Regime de Tempo Integral compreende 40 (quarenta) horas semanais destinadas às aulas, estudo, pesquisa, extensão, gestão, planejamento, avaliação e orientação de estudantes, tempo para o preparo de aulas e avaliações, orientação de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, avaliação de trabalhos acadêmicos e atendimento a estudantes, considerando as peculiaridades de cada área, disciplina e tipo de aula.”

    §2º O docente deverá cumprir, semestralmente, carga-horária semanal mínima de 8 (oito) horas e máxima de 12 (doze) horas de aula.”

    Art. 7º Ficam acrescidos ao art. 24 da Resolução nº 372, de 05 de outubro 2017, os seguintes incisos:

    “Art.24...................................................................................................

    ..............................................................................................................

    VIII. orientação de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses;

    IX. coordenação de estágio curricular obrigatório;

    X . produção artística ou cultural.”

    Art. 8º Fica incluído no art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 482, de 30 de dezembro de 2020, o seguinte parágrafo único:

    “Art. 1º (...)

    Parágrafo Único. A atribuição da Jornada Estendida de que trata a Lei Estadual nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, terá prioridade sobre a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a convocação para função temporária de Professor de Educação Superior.”

    Art. 9º O art. 3º da Resolução COEPE/UEMG nº 234, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 3º Considera-se para atribuição de encargos didáticos as seguintes atividades:

    I- Aulas em disciplinas de graduação e pós-graduação;

    II- Orientação de trabalhos de conclusão de curso, dissertações de mestrado, teses de doutorado;

    III- Atividades com encargos didáticos previstas nos Projetos Pedagógicos dos cursos.”

    Art. 10 O art. 16 da Resolução COEPE/UEMG nº 234, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 16 O Docente deverá cumprir carga-horária semanal mínima de 08 (oito) horas e máxima de 12 (doze) horas de aula, excluídas horas de apoio.

    § 1º A Carga Horária Semanal do docente, por semestre letivo, será de no mínimo 8 (oito) horas, já consideradas as aulas em disciplinas de graduação e pós-graduação.

    §2º A carga-horária máxima semanal permitida por semestre, em caso de interesse do docente em regime de 40 (quarenta) horas, é de 18 (dezoito) horas.

    §3º Ao docente que assumir a carga-horária semanal entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) horas não será exigido o cumprimento de encargos docentes relativos à pesquisa e à extensão, no referido semestre.”

    Art. 11 Ficam revogados o § 4º do art. 2º e os §§ 2º e 3º do art. 8º da Resolução CONUN/UEMG nº 372, de 05 de outubro 2017.

    Art. 12 Ficam revogados os incisos II e III do §2º do art. 4º da Resolução CONUN/UEMG nº 482, de 30 de dezembro de 2020.

    Art. 13 Ficam revogados os arts. 25 e 26 da Resolução COEPE/UEMG nº 234, de 23 de novembro de 2018.

    Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2023.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

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    Confira publicação no IOF

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