RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 482, de 30 de dezembro de 2020
Estabelece as regras de convocação para a função temporária de Professor de Educação Superior no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Alterada pela resolução CONUN/UEMG Nº 616, de 12 de dezembro de 2023
Acrescido inciso V no § 2º do art. 4º pela resolução CONUN/UEMG nº 537, de 09 de dezembro de 2021
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando as disposições contidas na Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020, no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e na Resolução CONUN/UEMG Nº 372, de 05 de outubro de 2017,
RESOLVE, ad referendum do CONUN:
Art. 1º Ficam estabelecidos, por meio da presente Resolução, os critérios e procedimentos para a convocação de docentes para o exercício de função pública temporária de Professor de Educação Superior, de que trata o Decreto nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020, observada a Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Será convocado para o exercício de função pública de Professor de Educação Superior o candidato aprovado em concurso público e não nomeado, ou o candidato aprovado em processo seletivo simplificado, observada, em ambos os casos, a ordem de classificação.
§1º Terá prioridade para convocação o candidato aprovado em concurso público para o cargo de Professor de Educação Superior, observada a disposição contida no Decreto nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020.
§2º Em casos excepcionais, em que a vaga for disponibilizada por duas vezes consecutivas em processo seletivo simplificado e não houver candidatos aprovados, poderá ser contratado profissional que atenda os critérios legalmente estabelecidos para ministrar as disciplinas, conforme declaração a ser emitida pelo Chefe de Departamento e Diretor da Unidade Acadêmica.
Art. 3º A carga horária para convocação de docentes no âmbito da UEMG será de:
I – 20 horas semanais para aprovado em concurso público ou em processo seletivo simplificado, devendo ser atribuídas de 10 a 12 horas semanais de encargos didáticos;
II – 40 horas semanais para aprovado em concurso público, devendo ser atribuídas de 16 a 18 horas semanais de encargos didáticos.
§ 1º As convocações poderão ocorrer, excepcionalmente, para carga horária semanal de trabalho inferior à prevista no presente artigo, com vencimento e atribuição de encargos didáticos proporcionais ao número de horas fixadas.
§ 2º Às convocações realizadas na forma do § 1º do presente artigo, com carga horária igual ou superior a 30 horas semanais, deverão ser atribuídas de 16 a 18 horas semanais de encargos didáticos.
Art. 4º A jornada de trabalho do Professor de Educação Superior convocado que assumir função em regime de tempo integral prevista no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, nas Unidades Acadêmicas pendentes de completa estruturação, poderá ser alterada para 40 horas semanais, com encargos didáticos de 10 a 12 horas semanais.
§1º Ao professor convocado que, na hipótese do caput do presente artigo, assumir a função de Diretor em Unidade Acadêmica com mais de um curso, aplicar-se-á o disposto no inciso I do art. 10 da Resolução CONUN/UEMG Nº 372, de 05 de outubro de 2017.
§2º Poderá ser também alterada para 40 horas semanais, nos termos do caput do presente artigo, a carga horária dos docentes convocados que vierem a exercer quaisquer das seguintes atividades:
I – Coordenador de Pesquisa e Extensão;
II – Coordenador de Laboratório previsto no PPC do respectivo curso;
III – Professor integrante de curso de Pós-Graduação stricto sensu;
IV – Supervisor de Internato.
Art. 5º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 471, de 09 de outubro de 2020.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário