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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 314, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021: Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento dos Fóruns de Cursos de Graduação, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 314, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

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    Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento dos Fóruns de Cursos de Graduação, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere § 3º do artigo 57 do Estatuto da Universidade,

    RESOLVE:

    Art. 1º  Ficam criados, no âmbito da UEMG, os Fóruns de Cursos de Graduação, instituídos sob a Coordenação da Pró-Reitoria de Graduação, como instâncias articuladoras dos cursos de graduação das mesmas áreas ou de áreas afins ofertados pelas Unidades Acadêmicas.

    Art. 2º  Os Fóruns de Cursos de Graduação são de natureza consultiva e se constituem em espaços de discussão e interlocução de caráter permanente, entre as áreas de formação ofertadas pela UEMG.

    Art. 3º Os Fóruns de Curso de Graduação têm como finalidade auxiliar na fundamentação e revisão de políticas, diretrizes e normas de graduação, de modo a contribuir para a melhoria contínua da formação ofertada nos Bacharelados e Licenciaturas em desenvolvimento na UEMG, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais, as normas institucionais e as especificidades regionais e locais de inserção dos diferentes cursos de graduação.

    Art. 4º Os Fóruns de Cursos de Graduação têm como objetivos:

    I - auxiliar na formulação e revisão de diretrizes básicas para a formação nos vários cursos de graduação oferecidos pela Universidade, que possibilitem uma base comum identitária para a formação, considerando as diversidades regionais e locais;

    II - estabelecer espaços de discussão e articulação entre docentes, visando a compartilhar experiências de formação e desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão;

    III - contribuir para a ampliação da formação acadêmica dos estudantes de graduação, auxiliando na mobilidade acadêmica dos discentes entre as Unidades Acadêmicas com vistas ao enriquecimento curricular;

    IV - promover articulação com entidades, órgãos e instituições atuantes nos campos da formação dos vários cursos de graduação.

    Art. 5º Sob a Coordenação da Pró-Reitoria de Graduação, os Fóruns de Curso de Graduação têm uma presidência geral, apoiada por uma equipe de acompanhamento de atividades, conforme planejamento anual previsto por instância ou espaço organizacional dos fóruns, sendo:

    I - local, no âmbito de cada curso de graduação;

    II - por área, reunindo cursos da mesma área ou área afim;

    III - de licenciatura, envolvendo todos os cursos de formação docente;

    IV - de graduação, reunindo todos os cursos de graduação.

    Art. 6º  Cabe à Pró-Reitoria de Graduação orientar e acompanhar a organização e o funcionamento dos Fóruns de Curso de Graduação, observadas as normas institucionais cabíveis.

    Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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