RESOLUÇÃO UEMG/COEPE Nº 287 DE 04 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório
dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais.
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - COEPE/UEMG, no uso de suas atribuições, e tendo por base:
- a Resolução n º 7, de 18 de dezembro de 2018, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação que Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/201- que aprova o Plano Nacional de Educação- PNE 2014-2024 e dá outras providências;
-as deliberações definidas para o desenvolvimento das atividades de extensão nos cursos de graduação da UEMG, em Fórum realizado em 18 de novembro de 2020, atendendo indicação do COEPE;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio da presente resolução, orientações para o desenvolvimento das atividades de extensão, como componente curricular obrigatório nos cursos de graduação.
Parágrafo único: Os cursos de graduação devem destinar, às atividades de extensão, no mínimo 10% (dez por cento) da sua carga-horária total prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º A inserção das atividades de extensão como componente curricular nos Cursos de Graduação visa à:
I - interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões contemporâneas presentes no contexto social;
II - formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência e interação dos conhecimentos construídos na Universidade de modo integrado;
III – proposição de ações sobre a Universidade e sobre os demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos;
IV - articulação entre ensino/pesquisa/extensão, ancorada em processos pedagógicos integrados, político-educacionais, culturais, científicos e tecnológicos.
Art. 3º O desenvolvimento das atividades de extensão como componente curricular nos cursos de graduação está alicerçado:
I - na contribuição para a formação integral do estudante como cidadão crítico e responsável;
II - no estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com setores diversos da sociedade, em âmbito regional, nacional e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade na produção acadêmico-científica;
III - na promoção de iniciativas que expressem o compromisso social da UEMG com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, ações afirmativas, educação étnico-racial, direitos humanos, educação indígena e educação do campo;
IV - na promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;
V - no incentivo à atuação da comunidade acadêmica e na contribuição ao enfrentamento das questões regionais, estaduais e da sociedade brasileira;
VI - em princípios éticos que expressem o compromisso social da UEMG;
VII - na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo e sustentável, segundo especificidades da realidade regional, estadual e nacional.
Art. 4º abe aos Colegiados de Curso definirem em seus Projetos Pedagógicos a utilização articulada de carga horária específica de componentes curriculares a serem desenvolvidas como atividades de extensão.
Art. 5º Para o cumprimento da carga horária prevista em cada curso para as atividades de extensão, sob orientação docente, poderá ser considerada a participação do estudante em atividades:
I -programadas no desenvolvimento dos componentes curriculares;
II -previstas em Projeto de Ensino, Projeto de Extensão e Projeto de Pesquisa;
III- desenvolvidas em conjunto com docente ou pelo estudante como trabalho autônomo com acompanhamento docente;
IV-desenvolvidas pelo curso com a previsão de participação de todos os estudantes;
V- desenvolvidas em conjunto por diferentes áreas, com a previsão de participação de estudantes dos cursos envolvidos;
VI-desenvolvidas pela Unidade Acadêmica, abertas à participação de todos ou a parte dos estudantes;
VII- desenvolvidas pela Pró-Reitoria de Extensão ou outro órgão da Universidade;
VIII- desenvolvidas por entes públicos e privados, sob a supervisão docente ou com a participação ativa e autônoma do estudante.
§ 1º As atividades de extensão, segundo sua caracterização nos Projetos Pedagógicos dos cursos, inserem-se nas seguintes modalidades:
I - programas;
II - projetos;
III - cursos e oficinas;
IV - eventos;
V - prestação de serviços.
§ 2º A realização de atividades de extensão pelo estudante deve implicar sua participação ativa no processo de planejamento, execução e avaliação.
Art. 6º Será definida no Projeto Pedagógico do Curso a carga horária mínima obrigatória de atividades de extensão a ser cumprida, em cada período letivo, permitida a complementação de forma autônoma pelo estudante, no decorrer do curso.
Art. 7º Para efeito do cumprimento da carga horária da atividade de extensão pelo estudante serão consideradas as atividades programadas sob supervisão e validadas por docente responsável, em cada período letivo, e as atividades desenvolvidas de maneira autônoma pelo estudante e validadas pelo docente responsável ou na forma definida pelo Colegiado de Curso.
Art. 8º Cabe ao Colegiado de Curso anexar, ao Projeto Pedagógico, o Regulamento das Atividades de Extensão, a ser elaborado segundo os dispositivos desta Resolução e da Resolução CNE/CES N. 07, de 18/12/2018, observadas as especificidades do curso.
Parágrafo único. O Regulamento deverá ser aprovado pelo Conselho Departamental, ou pela instância colegiada de deliberação superior da Unidade Acadêmica.
Art. 9º A atribuição de valor máximo de carga horária por atividade realizada pelo estudante será definida considerando sua natureza e objetivos, no regulamento próprio de cada Curso.
Art. 10 O registro do cumprimento da carga horária das atividades de extensão, em cada curso, poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do período letivo, no histórico escolar do estudante, mediante a apresentação de comprovação de realização das atividades.
Art. 11 A comprovação do cumprimento integral da carga horária de atividades de extensão é requisito para conclusão do curso de graduação.
Art. 12 A Universidade poderá estabelecer parcerias com outras instituições, para estimular a interlocução interinstitucional entre estudantes e docentes, no desenvolvimento das atividades de extensão.
Art. 13 A possibilidade de participação, de registro e de valorização do corpo técnico-administrativo no desenvolvimento de atividades de extensão, constará do regulamento próprio de cada curso de graduação.
Art. 14 Devem ser estabelecidos a forma de participação, registro e valorização do corpo técnico-administrativo nas atividades de extensão, devendo esta possibilidade constar do regulamento próprio de cada curso de graduação.
Art. 15 Os Projetos Pedagógicos de Curso deverão realizar as adequações previstas nesta Resolução até 30 de novembro de 2021.
Parágrafo único. As reformulações do Projeto Pedagógico do Curso que vierem a decorrer da obrigatoriedade expressa no caput do artigo deverão ser analisadas por este Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme as normas institucionais.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04 de março de 2021
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão