RESOLUCAO COEPE/UEMG Nº 66/2008, 19 DE DEZEMBRO DE 2008
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Estabelece as normas gerais para cumprimento de disciplinas em regime de dependência nas Unidades da Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG
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Resolução revogada pela Resolução COEPE/UEMG nº 249, de 06 de abril de 2020
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O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições estatuarias e regimentais e, considerando: a necessidade de normatizar o cumprimento de disciplinas em regime de dependência nas Unidades da UEMG,
RESOLVE:
Art.1º A dependência se dará quando o aluno (a) tiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horaria da disciplina e rendimento escolar inferior ao mínimo regimental.
Art. 2º O aluno reprovado em até três disciplinas devera matricular-se no período ou núcleo formativo subsequente, podendo cursar, concomitantemente, as disciplinas em dependência, desde que estas sejam oferecidas em horário não coincidente com o das disciplinas regulares.
Art. 3º Quando as disciplinas em que o aluno estiver reprovado não se constituírem pré-requisito para prosseguimento de estudos, o aluno poderá optar por cursa-las dentro do tempo de integralização do curso.
- §1º Quando o número de disciplinas em dependência for maior que o estipulado no artigo 2o., o aluno não poderá se matricular e nem cursar disciplina de período posterior até que regularize sua situação.
- §2º A matricula do aluno com mais de três disciplinas em dependência deverá ser realizada no último período ou núcleo formativo em que constar dependência. Nesse caso o aluno poderá cursar, concomitantemente, as disciplinas optativas ou de enriquecimento curricular desde que de acordo com as normas do Projeto Pedagógico.
Art. 4º Caberá ao Colegiado de Curso assegurar ao aluno (a) o cumprimento das disciplinas em dependência em uma das seguintes situações:
I - Em regime regular, desde que haja compatibilidade de horário (s) com a (s) disciplina (s) do período ou núcleo formativo em que se encontra regularmente matriculado (a);
II - Excepcionalmente, em turma especial, que poderá ocorrer quando houver, no mínimo, quinze alunos.
Art. 5º A nota e a frequência para aprovação da disciplina em dependência são as mesmas das disciplinas regulares, conforme estabelecido pelo Regimento Interno.
Art. 6º Deverá ser verificada, pelo coordenador do curso, a existência de equivalência entre disciplinas dos cursos da Unidade em que o (a) aluno (a) se encontra matriculado, visando possibilitar o cumprimento da dependência.
Art. 7º Não havendo equivalência entre disciplinas oferecidas pela Unidade de origem do (a) aluno (a), o cumprimento da dependência poderá se dar em outra Unidade da UEMG, desde que a disciplina apresente equivalência de conteúdo e carga horaria.
Art. 8º Os casos omissos serão avaliados pelos Colegiados de Curso e, em segunda instancia, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.10 Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2008.
Dijon Moraes Junior
Vice-Reitor da UEMG