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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº88/2010, 19 DE MAIO DE 2010. Aprova o reoferecimento e as reformulações no Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, Especialização em Artes Plásticas e Contemporaneidade, oferecido pela Escola Guignard - UEMG.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº88/2010

    Aprova o reoferecimento e as reformulações no Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, Especialização em Artes Plásticas e Contemporaneidade, oferecido pela Escola Guignard - Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG.

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar o reoferecimento e as reformulações no Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação Especialização em Artes Plásticas e Contemporaneidade, oferecido pela Escola Guignard/UEMG

    § 1º O Curso aprovado no caput deste artigo terá carga horária total é de 390 horas equivalentes a 468 horas-aula, incluídas 10 horas equivalentes a 12 horas-aula, destinadas às orientações de TCC.
    § 2º O Curso será destinado a graduados em Artes Plásticas ou Visuais, Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas e interessados em aprofundar seus conhecimentos em arte contemporânea

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de maio de 2010.

    Janete Gomes Barreto Paiva
    Presidente do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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