Uma das formas de ingresso na Universidade do Estado de Minas Gerais é através de concurso público. Segundo, o art. 37 da Constituição Federal de 1988, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).