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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 370, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022: Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Jornalismo da Unidade Acadêmica de Frutal

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 370, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

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    Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Jornalismo da Unidade Acadêmica de Frutal

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução nº 1, de 27 de setembro de 2013, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Jornalismo.

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira ;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

    - o Programa de Reforma Curricular da Universidade do Estado de Minas Gerais; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 22 de setembro de 2022;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Jornalismo da Unidade Acadêmica de Frutal.

    Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput deste artigo incluem o atendimento à Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, à Resolução COEPE/UEMG nº 287, de 04 de março de 2021, e à Resolução CEE nº490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da UEMG.

    Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Jornalismo da Unidade Acadêmica de Frutal permanecerá disponível, na íntegra, no site da Universidade.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro  de 2022.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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