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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 547 DE 08 DE FEVEREIRO DE  2022 Fixa os valores limite dos auxílios do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, do Programa Institucional de Apoio à Extensão e do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-graduação da UEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 547 DE 08 DE FEVEREIRO DE  2022.

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    Fixa os valores limite dos auxílios do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, do Programa Institucional de Apoio à Extensão e do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-graduação da UEMG.

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    O Reitor em exercício da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017, CONSIDERANDO

    - a Resolução COEPE/UEMG nº 305, de 21 de junho de 2021, que institui e regulamenta o Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução COEPE/UEMG nº 150, de 19 de maio de 2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG 221, de 09 de junho de 2017, que aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais

     - a Resolução COEPE/UEMG Nº 151, de 28 de maio de 2015, que aprova a nova versão do Programa Institucional de Apoio à Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018;

    - a Lei nº 23.578/20, de 15 de janeiro de 2020, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2020-2023;

    - a Lei Orçamentária Anual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021;

    - o Decreto de Programação Orçamentária Nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021,

    RESOLVE, ad referendum:

    Art. 1º Os valores dos apoios a serem concedidos no Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, no Programa Institucional de Apoio à Extensão e no Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-graduação da UEMG são aqueles definidos no Anexo Único desta Resolução.

    Art. 2º A concessão dos apoios que constituem os programas referidos no art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital.

    Art. 3º Em qualquer situação ou modalidade, a concessão dos apoios está condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira e à avaliação pelas Pró-reitorias específicas

    Art. 4º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 544, de 17 de dezembro de 2021.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 08 de fevereiro de 2022.

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    Thiago Torres Costa Pereira

    Reitor em exercício

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    ANEXO ÚNICO

    (a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 547, de 08  de fevereiro  de 2022)

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                            MODALIDADE

    NÚMERO DE PARCELAS

    VALOR POR BENEFICIADO

    PRÓ-REITORIA

           I – Bolsa de Monitoria Acadêmica

            Até 9

    Até R$ 500,00

    (quinhentos reais)

    PROGRAD

         II – Bolsa de Extensão para Estudantes

           Até 9

    Até R$ 500,00

    (quinhentos reais)

    PROEX

         III - Bolsa de Extensão para Professores com título de Doutor e de Mestre

            Até 9

    Até R$ 1.100,00 (mil e cem reais) - Doutor

    Até R$ 900,00 (novecentos e reais) - Mestre 

       PROEX

         IV – Bolsa de Iniciação Científica – BIC e Demanda Induzida

            Até 9

    Até R$ 500,00

    (quinhentos reais)

      PROPPG

         V - Bolsa de Pesquisa para Professores com título de Doutor e de Mestre

            Até 9

    Até R$ 1.100,00 (mil e cem reais) - Doutor

    Até R$ 900,00 (novecentos e reais) - Mestre

      PROPPG

        VI – Auxílio à participação de Docentes em Eventos Científicos - PAPEV

        Parcela Única

    - No País: até R$ 2.500,00

    - Na América do Sul e Central: até R$ 3.500,00

    - Outros Continentes: até: R$ 4.500,00

      PROPPG

       VII - Auxílio à participação de Docentes em Eventos de Extensão - PAPEX

        Parcela Única

    - No País: até R$ 2.500,00

    - Na América do Sul e Central: até R$ 3.500,00

    - Outros Continentes: até: R$ 4.500,00

        PROEX

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