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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 544 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021: Fixa, os valores dos auxílios do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, do Programa Institucional de Apoio à Extensão e do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-graduação [REV

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 544 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

    Revogada pela resolução CONUN/UEMG nº 547, de 08 de fevereiro de 2022

    .

    Fixa, ad referendum, os valores dos auxílios do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, do Programa Institucional de Apoio à Extensão

    e do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-graduação da UEMG

    ,

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017, CONSIDERANDO,

    - a Resolução COEPE/UEMG nº 305, de 21 de junho de 2021, que institui e regulamenta o Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução COEPE/UEMG nº 150, de 19 de maio de 2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG 221, de 09 de junho de 2017, que aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais

     - a Resolução COEPE/UEMG Nº 151 de 28 de maio de 2015, que aprova a nova versão do Programa Institucional de Apoio à Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018;

    - a Lei nº 23.578/20, de 15 de janeiro de 2020, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2020-2023;

    - o Decreto de Programação Orçamentária Nº 48.132, de 29 de janeiro de 2021;

    - a Lei Orçamentária Anual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

    RESOLVE:

    Art. 1º Os valores dos apoios a serem concedidos no Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, no Programa Institucional de Apoio à Extensão e no Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-graduação da UEMG são aqueles definidos no Anexo Único desta Resolução.

    Art. 2º A concessão dos apoios que constituem os programas referidos no art. 1º da presente Resolução dar-se-ão mediante edital.

    Art. 3º Em qualquer situação ou modalidade, a concessão dos apoios está condicionada à disponibilidade orçamentário financeira e à avaliação das Pró-reitorias específicas

    Art. 4º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 503, de 05 de julho de 2021.

    Art. 5º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 497, de 17 de maio de 2021.

    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos  17  de dezembro  de 2021.

    .

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    .

    ANEXO ÚNICO

     (a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 544, de 17 de dezembro de 2021)

                            MODALIDADE

       NÚMERO DE         PARCELAS

    VALOR POR BENEFICIADO

    NÚMERO TOTAL DE BENEFÍCIOS

    PRÓ-REITORIA

    I – Bolsa de Monitoria Acadêmica

          Até 9

          Até R$ 500,00

         (quinhentos reais)

       Até 1.000 (mil)

    PROGRAD

    II – Bolsa de Extensão para Estudantes

          Até 9

          Até R$ 500,00

         (quinhentos reais)

    Até 420 (quatrocentos e vinte)

       PROEX

    III – Bolsa de Iniciação Científica – BIC e Demanda Induzida

           Até 9

           Até R$ 500,00

         (quinhentos reais)

    Até 457 (quatrocentos e cinquenta e sete)

      PROPPG

     IV – Auxílio à participação de Docentes em Eventos Científicos - PAPEV

        Parcela Única

    - No País: até R$ 2.500,00

    - Na América do Sul e Central: até R$ 3.500,00

    - Outros Continentes: até: R$ 4.500,00

            Sob demanda

    PROPPG

     V - Auxílio à participação de Docentes em Eventos de Extensão - PAPEX

         Parcela Única

    - No País: até R$ 2.500,00

    - Na América do Sul e Central: até R$ 3.500,00

    - Outros Continentes: até: R$ 4.500,00

            Sob demanda

    PROEX

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