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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 545, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021: Constitui e define as atribuições da Comissão Permanente de Gestão dos Servidores Técnicos Administrativos - CPGTA

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 545, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

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    Constitui e define as atribuições da Comissão Permanente de Gestão dos Servidores Técnicos Administrativos - CPGTA

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, 

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Gestão dos Servidores Técnicos Administrativos - CPGTA da Universidade do Estado de Minas Gerais. 

    Art.2º  A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira:

    I- Vanessa Canton Pereira Carvalho, Masp: 1051564-1;

    II- Sidnéia Aparecida Mainete, Masp: 1158962-9;

    III- Saionara Victória de Almeida Costa, Masp: 1142381-1;

    IV- Renata Janaína do Carmo , Masp: 1125063-6;

    V-Carla Mara Xavier , Masp: 1143065-9;

    VI--Adilene Borges Leal e Silva , Masp: 862983-4;

    VII-Joaquim Garcia de Aguiar , Masp: 448896-1;

    VIII-Antônio Sérgio Ferreira da Silva, Masp: 971414-8;

    IX-- Wellingthon de Almeida, Masp: 529069-7;

    X- Nádia Liliane Soares Moreira , Masp: 1034069-3;

    XI- Cláudia Etrusco Tavares, Masp: 554467-1;

    XII-Janderlúcio Ferreira da Silva , Masp: 1142389-4;

    XIII-Viviane dos Reis Magnani Lage Mansoldo , Masp: 1365782-0;

    XIV-Mirele de Souza Castorino , Masp: 1367411-4;

    XV-Francia Souza Crepalde , Masp: 1367257-1;

    XVI-Paulo Botelho Junqueira, Masp: 1034316-8;

    XVII-Ester Gomes Bernabé, Masp: 1336832-9;

    XVIII-Marina Santos Costa de Almeida , Masp:1219973-3.

    Parágrafo único. A Vice-Presidente da comissão será a servidora Sidnéia Aparecida Mainete, Masp: 1158962-9.

    Art.4º Constituem atribuições da CPGTA:

    I - Assessorar o Conselho Universitário na proposição e acompanhamento de assuntos ligados aos servidores técnicos e analistas;
    II - Organizar os processos de concurso para preenchimento de vagas de servidores técnicos e analistas;
    III - Organizar processos de seleção interna para composição de cargos vagos;
    IV - Elaborar pareceres de assuntos relacionados com as atribuições, deveres e obrigações afetas aos servidores técnicos e analistas,
    V - Exercer outras funções análogas que lhe forem atribuídas pela Reitoria ou pelo Conselho Universitário;
    VI - Participar de reuniões cujo tema esteja relacionado com os servidores técnicos e analistas.

    Art. 5º fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 411, de 25 de setembro de 2018.

    Art. 6º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário 

    Confira publicação no IOF

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