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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 411, 25 DE SETEMBRO DE 2018: Constitui e define as atribuições da Comissão Permanente de Gestão dos Técnicos Administrativos - CPGTA.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 411, 25 DE SETEMBRO DE 2018.

     

    Constitui e define as atribuições da Comissão Permanente de Gestão dos Técnicos Administrativos - CPGTA.


    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,


    RESOLVE:


    Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Gestão dos Técnicos Administrativos - CPGTA.


    Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
    I – Wagner José Ramos do Prado, masp 1055433-5, tendo por suplente Vanessa Canton Pereira Carvalho, masp 1051564-1;
    II – Sidnéia Aparecida Meinete, masp 1158962-9, tendo por suplente Leonardo Peifer de Araújo, masp 1157145-2;
    III – Ana Maria Cristina Sales, masp 1157430-8, tendo por suplente Ricardo Claret de A. Santos, masp 1196989-6;
    IV – Joaquim Garcia de Aguiar, masp 448896-1, tendo por suplente Lara Marilac F. M. Madureira, masp 1158956-1;
    V – Marina Santos Costa, masp 1219973-3, tendo por suplente Daniela Lemos Ferreira, masp 1329205-7;
    VI – Ester Gomes Barnabe, masp 1336832-9, tendo por suplente Tulio Lages de Souza Araújo, masp 1329111-7;
    VII – Celeida Maria Mana, masp 1345267-7, tendo por suplente Adilene Borges Leal, masp 862983-4;
    VIII – Claudia Etrusco Tavares, masp 554467-1, tendo por suplente Saionara Victoria de Almeida Costa, masp 1142381-1;
    IX – Janderlúcio Ferreira da Silva, masp 1142389-4, tendo por suplente Nádia Liliane Soares Moreira, masp 1034069-3;
    X – Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior, masp 0752722-9, tendo por suplente Sílvia Cunha Capanema, masp 752724-5.


    Art. 3º Constituem atribuições da CPGTA:
    I - Assessorar o Conselho Universitário na proposição e acompanhamento de assuntos ligados aos servidores técnicos e analistas;
    II - Organizar os processos de concurso para preenchimento de vagas de servidores técnicos e analistas;
    III - Organizar processos de seleção interna para composição de cargos vagos;
    IV - Elaborar pareceres de assuntos relacionados com as atribuições, deveres e obrigações afetas aos servidores técnicos e analistas,
    V - Exercer outras funções análogas que lhe forem atribuídas pela Reitoria ou pelo Conselho Universitário;
    VI - Participar de reuniões cujo tema esteja relacionado com os servidores técnicos e analistas.


    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2018.



    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário.

    Publicação: 26-09-2018.

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