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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 542, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021: Autoriza a doação de imóvel da Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG ao Município Carangola/MG

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 542, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

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    Autoriza a doação de imóvel da Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG ao Município Carangola/MG.

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CONUN/UEMG, no uso da atribuição estabelecida no art. 16, inciso IX, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, considerando a deliberação realizada na 6º Reunião Ordinária, em 07 de dezembro de 2021;

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica autorizada a doação ao Município de Carangola de uma área de terreno urbano, medindo 51,00 m (cinquenta e um metros) de frente, com profundidade até o Rio Carangola, situado à Praça dos Estudantes, nº 90, Santa Emília, Município de Carangola, registrado sob o nº 1210, a fls. 58 do Livro 3-B, no 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Carangola/MG.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário

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    Confira publicação no IOF

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