RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 513 DE 24 AGOSTO DE 2021
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Regulamenta a concessão de bolsas de ensino para a oferta de Cursos de Graduação – Segunda Licenciatura,
na modalidade a distância, pela Universidade do Estado de Minas Gerais.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando
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a Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996,
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o art. 15 da Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018,
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a Lei Estadual nº 23.197, de 26 de dezembro de 2018, que institui o Plano Estadual de Educação – PEE – para o período de 2018 a 2027 e dá outras providências,
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a Resolução SEE/MG Nº 4.600, de 13 de julho de 2021,
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a Resolução COEPE/UEMG Nº 308, de 03 de agosto de 2021
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a Resolução COEPE/UEMG Nº 309, de 03 de agosto de 2021,
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a Resolução COEPE/UEMG Nº 310, de 03 de agosto de 2021,
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a Resolução COEPE/UEMG Nº 311, de 03 de agosto de 2021,
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a Resolução COEPE/UEMG Nº 312, de 03 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentada a concessão de bolsas de ensino para a oferta de Cursos de Graduação – Segunda Licenciatura no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único: Os valores das bolsas a serem concedidas são aqueles definidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A concessão das bolsas para Coordenação de Tutoria, Tutor Presencial e a Distância, Coordenador de Polo Presencial, Apoio Acadêmico – Polo Presencial, Apoio Técnico, Designer Gráfico e Designer Institucional dar-se-á mediante edital.
Art. 3º Os docentes da UEMG terão prioridade para a concessão das bolsas de Coordenação Geral e Adjunta, Coordenação de Curso, Professor Autor/Conteudista, Professor Formador/Orientador.
§ 1º Caso as vagas destinadas às bolsas para Professor Autor/Conteudista e Professor Formador/Orientador não sejam preenchidas por docentes da UEMG, a Universidade poderá publicar edital para ocupação das vagas por professores externos.
§ 2º O Edital, dentre outras coisas, disciplinará a repercussão de sua concessão aos docentes da UEMG:
I- com relação aos encargos didáticos;
II- suas demais atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 4º A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentário- financeira e à avaliação da Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2021.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 514, de 24 de agosto de 2021)
MODALIDADE |
NÚMERO DE PARCELAS |
VALOR POR BENEFICIADO |
NÚMERO TOTAL DE BOLSAS |
PRÓ-REITORIA |
I – Bolsa para Coordenação Geral e Coordenação Adjunta |
Até 16 (dezesseis) |
Até R$ 2.156,00 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais ) |
Até 32(trinta e duas) |
PROGRAD |
II – Bolsa para Coordenação de Curso |
Até 16 (dezesseis) |
Até R$ 2.156,00 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais ) |
Até 80 (oitenta) |
PROGRAD |
III – Bolsa para Coordenação de Tutoria |
Até 16 (dezesseis) |
Até R$1.540,00 (Hum mil e quinhentos e quarenta reais) |
Até 80 (oitenta) |
PROGRAD |
IV – Bolsa para Professor Autor/Conteudista |
Até 4 (quatro) |
Até R$1.540,00 (Hum mil e quinhentos e quarenta reais) |
Até 80 (oitenta) |
PROGRAD |
V – Bolsa para Professor Formador/Orientador de TCC |
Até 15 (dezesseis) |
Até R$1.540,00 (Hum mil e quinhentos e quarenta reais) |
Até 1.650 (Hum mil e seiscentas |
PROGRAD |
VI – Bolsa para Tutor Presencial e a Distância |
Até 14 (quatorze) |
Até R$1.100,00 (Hum mil e cem reais) |
Até 2.520 (duas mil e quinhentas e vinte) |
PROGRAD |
VII – Bolsa para Coordenador de Polo Presencial |
Até 14 (quatorze) |
Até R$1.540,00 (Hum mil e quinhentos e quarenta reais) |
Até 280 (duzentas e oitenta) |
PROGRAD |
VIII – Bolsa para Apoio Acadêmico – Polo Presencial |
Até 14 (quatorze) |
Até R$1.112,64 (Hum mil e cento e doze reais e sessenta e quatro centavos) |
Até 280 (duzentas e oitenta) |
PROGRAD |
IX – Bolsa para Apoio Técnico/Secretária |
Até 16 (dezesseis) |
Até R$1.540,00 (Hum mil e quinhentos e quarenta reais) |
Até 80 (oitenta) |
PROGRAD |
X – Bolsa para Apoio Técnico/Financeiro |
Até 16 (dezesseis) |
Até R$1.540,00 (Hum mil e quinhentos e quarenta reais) |
Até 80 (oitenta) |
PROGRAD |
XI - Bolsa para Apoio Técnico/Pedagógico |
Até 16 (dezesseis) |
Até R$1.540,00 (Hum mil e quinhentos e quarenta reais) |
Até 80 (oitenta) |
PROGRAD |
XII - Bolsa para Apoio Técnico/Tecnológico |
Até 16 (dezesseis) |
Até R$1.540,00 (Hum mil e quinhentos e quarenta reais) |
Até 80 (oitenta) |
PROGRAD |
XIII - Bolsa para Designer Gráfico |
Até 16 (dezesseis) |
Até R$1.540,00 (Hum mil e quinhentos e quarenta reais) |
Até 32 (trinta e duas) |
PROGRAD |
XIV - Bolsa para Designer Institucional |
Até 16 (dezesseis) |
Até R$1.540,00 (Hum mil e quinhentos e quarenta reais) |
Até 80 (oitenta) |
PROGRAD |