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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 487, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021: Altera, ad referendum, a Resolução CONUN/UEMG nº 474, de 27 de novembro de 2020, que aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais, a partir do

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 487, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

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    Altera, ad referendum, a Resolução CONUN/UEMG nº 474, de 27 de novembro de 2020, que aprova a

    distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais, a partir do ano de 2021.

    Revogada pela resolução CONUN/UEMG nº 524 de 11 de novembro de 2021

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    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica alterado, ad referendum do Conselho Universitário, o inciso II do art. 3º da Resolução CONUN/UEMG nº 474, de 27 de novembro de 2020, que aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais a partir do ano de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas no inciso II, 'b', do art. 1º da presente Resolução se dará:

    I – (...) 

    II – mediante comprovação de o candidato ter cursado o ensino médio em instituições de ensino públicas das redes estadual, municipal e federal sediadas no Estado de Minas Gerais.” 

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Resolução CONUN nº 487/2021

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