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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 486, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021: Dispõe, ad referendum, sobre a relação da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG com as fundações de apoio, para o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 486, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

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    Dispõe, ad referendum, sobre a relação da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG com as fundações de apoio,

    para o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa.

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    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017, considerando o disposto na Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, e na Resolução SEDE nº 14, de 03 de abril de 2020, com a redação atribuída pela Resolução SEDE nº 23, de 05 de agosto de 2020, 

      Resolve:


    Art. 1º Aplicam-se às atividades de Ensino e Pesquisa, no que for cabível, os dispositivos referentes à relação da UEMG com as Fundações de Apoio contidos na Resolução CONUN/UEMG n° 423, de 20 de fevereiro de 2019.

    Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Resolução CONUN nº 486/2021

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