RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 471, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
Estabelece as regras de designação para Professor da Educação Superior no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais
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Regovada pela Resolução CONUN/UEMG nº 482
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo por base as disposições da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, do Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e da Resolução CONUN/UEMG Nº 372, de 05 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos, por meio da presente Resolução, os critérios e procedimentos para a designação de docentes para o exercício de função pública temporária de Professor de Educação Superior, de que trata a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, observada a Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Será designado para o exercício de função pública de Professor de Educação Superior o candidato aprovado em concurso público e não nomeado, ou o candidato aprovado em processo seletivo simplificado, observada, em ambos os casos, a ordem de classificação.
§1º Terá prioridade para designação o candidato aprovado em concurso público para o cargo de Professor de Educação Superior, observada a disposição contida no art. 10, § 4º, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
§2º Em casos excepcionais, em que a vaga for disponibilizada por duas vezes consecutivas em processo seletivo simplificado e não houver candidatos aprovados, poderá ser contratado profissional que atenda os critérios legalmente estabelecidos para ministrar as disciplinas, conforme declaração a ser emitida pelo Chefe de Departamento e Diretor da Unidade Acadêmica.
Art. 3º A carga horária para designação de docentes no âmbito da UEMG será de:
I – 20 horas semanais para aprovado em concurso público ou em processo seletivo simplificado, devendo ser atribuídas de 10 a 12 horas semanais de encargos didáticos;
II – 40 horas semanais para aprovado em concurso público, devendo ser atribuídas de 16 a 18 horas semanais de encargos didáticos.
§ 1º As designações poderão ocorrer, excepcionalmente, para carga horária semanal de trabalho inferior à prevista no presente artigo, com vencimento e atribuição de encargos didáticos proporcionais ao número de horas fixadas.
§ 2º Às designações realizadas na forma do § 1º do presente artigo, com carga horária igual ou superior a 30 horas semanais, deverão ser atribuídas de 16 a 18 horas semanais de encargos didáticos.
Art. 4º A jornada de trabalho do Professor de Educação Superior designado que assumir função em regime de tempo integral prevista no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, nas Unidades Acadêmicas pendentes de completa estruturação, poderá ser alterada para 40 horas semanais, com encargos didáticos de 10 a 12 horas semanais.
§1º No caso de professor designado que, na hipótese do caput do presente artigo, assumir a função de Diretor em Unidade Acadêmica com mais de 1500 estudantes, aplicar-se-á o disposto no inciso I do art. 10 da Resolução CONUN/UEMG Nº 372, de 05 de outubro de 2017.
§2º Poderá ser também alterada para 40 horas semanais, nos termos do caput do presente artigo, a carga horária dos docentes designados que vierem a exercer as seguintes atividades:
I – Coordenador de Pesquisa e Extensão;
II – Coordenador de Laboratório previsto no PPC do respectivo curso;
III – Professor integrante de curso de Pós-Graduação stricto sensu;
IV – Supervisor de Internato.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário