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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 007, DE 10 DE MARÇO DE 2020: Dispõe sobre a Política de Formação e Desenvolvimento do Acervo da Rede de Bibliotecas da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG. [NUMERAÇÃO RETIFICADA]

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 007, DE 10 DE MARÇO DE 2020

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    Numeração retificada pela Resolução CONUN/UEMG nº 453, de 03 de Abril de 2020

     

    Dispõe sobre a Política de Formação e Desenvolvimento do Acervo da Rede de Bibliotecas da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

               

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais e com vistas a assegurar, no âmbito das suas Unidades Acadêmicas, o acesso à informação e ao referencial bibliográfico segundo requisitos e especificidades dos diferentes Cursos ofertados, RESOLVE:

    Art. 1º A Política de formação e desenvolvimento do acervo das Bibliotecas da UEMG será regida pela presente Resolução e terá por finalidade a ampliação, a atualização e a adequação permanente do material informacional e bibliográfico disponibilizado para os cursos ofertados pela instituição, observadas as especificidades das diferentes áreas de conhecimento e indicações constantes dos Projetos Pedagógicos, Programas e Projetos em desenvolvimento.

    CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2º Sob a coordenação geral da Pró-Reitoria de Ensino e da Coordenadoria de Bibliotecas e, em articulação com as Coordenações de Curso e Bibliotecáriosa formação e o desenvolvimento do acervo das bibliotecas da UEMG envolvem a seleção, a aquisição, a manutenção e o descarte de materiais, tendo por finalidade a sua atualização e adequação constantes, em suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelas Unidades Acadêmicas em seus cursos.

    Art. 3º Vinculada à Pró-Reitoria de Ensino, a Coordenadoria de Bibliotecas tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Rede de Bibliotecas da UEMG.

    Art. 4º A Rede de Bibliotecas da UEMG é constituída pelas seguintes bibliotecas:

    1. Biblioteca da Escola de Design;
    2. Biblioteca da Escola de Música;
    3. Biblioteca da Faculdade de Educação;
    4. Biblioteca da Escola Guignard;
    5. Biblioteca da Faculdade de Políticas Públicas;
    6. Biblioteca da Unidade de Barbacena;
    7. Biblioteca da Unidade de Campanha;
    8. Biblioteca da Unidade de Carangola;
    9. Biblioteca da Unidade de Cláudio;
    10. Biblioteca da Unidade de Diamantina;
    11. Biblioteca da Unidade de Divinópolis;
    12. Biblioteca da Unidade de Abaeté;
    13. Biblioteca da Unidade de Frutal;
    14. Biblioteca da Unidade de Ibirité;
    15. Biblioteca da Unidade de Ituiutaba;
    16. Biblioteca da Unidade de João Monlevade;
    17. Biblioteca da Unidade de Leopoldina;
    18. Biblioteca da Unidade de Passos CIRE 2;
    19. Biblioteca da Unidade de Passos Bloco 2;
    20. Biblioteca da Unidade de Poços de Caldas;
    21. Biblioteca da Unidade Ubá.

    CAPÍTULO II - DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO, PRODUTOS E SERVICOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE DE BIBLIOTECAS

    Art. 5º O acervo da UEMG é constituído por acervo físico e virtual ou digital, incluindo:         

    I - livros;

    II - textos impressos de leitura nacionais e internacionais;

    III - periódicos nacionais e internacionais;

    IV - monografias;

    V - dissertações e teses;

    VI - jornais;

    VII - folhetos;

    VIII - multimeios (fitas de vídeo, CD-ROM, DVD, partituras, cartazes, dentre outros);

     IX - recursos eletrônicos (e-books); e

     X - outros meios de informação de acordo com suas especificidades.

    Art. 6º Para o tratamento técnico e organização do acervo e para monografias, livros, folhetos, dissertações e teses são adotadas a Classificação Decimal Universal  - CDU e Classificação Decimal Dewey - CDD, Tabela de Cutter e Vocabulário Controlado e outros códigos pertinentes ao serviço técnico biblioteconômico.

    Parágrafo Único: Os livros são ordenados nas estantes pela ordem de classificação e os periódicos são ordenados alfabeticamente por título.

    Art. 7º A Rede de Bibliotecas da UEMG utiliza-se de software de gestão de bibliotecas e de acervos bibliográficos em todas as Unidades Acadêmicas.

    Art. 8º O Catálogo online com o acervo físico e virtual ou digital da UEMG está disponível para toda comunidade acadêmica no site da Universidade.

    Art. 9º A Rede de Bibliotecas da UEMG disponibiliza aos usuários:

    I - consulta ao acervo no catálogo online;

    II - consulta local;

    III - orientação e pesquisa bibliográfica;

    IV - levantamento bibliográfico (formulário próprio disponível na biblioteca);

    V - serviço de disseminação seletiva da informação;

    VI - divulgação de novas aquisições;

    VII - acesso à bases de dados;

    VIII - sugestões e reclamações no que refere aos materiais bibliográficos;

    IX - permuta de publicações, empréstimo domiciliar;

    X - empréstimo entre bibliotecas por meio de convênios;

     XII - renovação de empréstimos; e

    XIII - reserva de materiais pelo Sistema de Gestão, e no balcão da biblioteca.

    CAPÍTULO III - DA AQUISICÃO, SELECÃO E AVALIACÃO DE ACERVO PARA AS BIBLIOTECAS

     Art. 10 Tendo em vista a formação e desenvolvimento do acervo da rede de bibliotecas da UEMG, a Coordenadoria de Bibliotecas, sob a gestão da Pró-Reitoria de Ensino e em colaboração com os Bibliotecários ouvidos as Coordenações de Curso e os professores tem as seguintes atribuições:

    I - estabelecer normas e monitorar a seleção, aquisição, atualização, avaliação, descarte e doação de materiais bibliográficos, tendo como referência as ementas e a bibliografia constante dos Projetos Pedagógicos de Curso, visando a atualização, a adequação e a racionalização permanente do acervo;

    II - empreender processo contínuo de atualização, seleção e de avaliação do acervo, de acordo com as características de cada curso oferecido pela UEMG e normas específicas pré-estabelecidas, conforme inciso anterior;

    III - estabelecer prioridades para aquisição de material informacional e bibliográfico, observadas as necessidades e indicações dos professores e coordenadores de cursos, bem como os recursos orçamentários disponíveis;

    IV - estabelecer e viabilizar formas de intercâmbio e de permuta de publicações.

    Art. 11 O processo de aquisição de acervo destinado às bibliotecas é da competência da Coordenadoria de Bibliotecas, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Ensino e observará as seguintes normas:

    I - a indicação de aquisições visando à atualização ou ampliação do acervo das bibliotecas é de competência dos professores das diferentes áreas do conhecimento e dos Coordenadores de Curso, com o suporte técnico dos Bibliotecários e da Coordenadoria de Bibliotecas;

    II - os acervos dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão serão constituídos com recursos orçamentários próprios visando a contemplar os diversos tipos de materiais informacionais e bibliográficos, requeridos para seu desenvolvimento;

    III - As normas para formação de acervos são regidas pelos critérios de qualidade e quantidade.

    Art. 12 A avaliação da qualidade dos materiais para fins de aquisição ou seleção observará:

    I - os projetos pedagógicos dos cursos abrangidos;

    II – a atualização periódica da bibliografia básica dos planos de ensino feita pelos docentes, bem como a coleta de sugestões de materiais feitas pelo corpo docente e discente através de formulário de sugestões disponíveis na biblioteca;

    III - a renovação ou assinatura de periódicos;

    IV - cursos de graduação e pós-graduação em implantação ou em andamento.

    Parágrafo Único. A coleção de periódicos será avaliada pelos bibliotecários de acordo com os critérios de uso.

    Art. 13 A avaliação do acervo deve ser feita periodicamente, pelo menos uma vez ao ano, considerando as análises de relatórios de dados sobre o uso do acervo.

    Art. 14 A aquisição de acervo por meio de compra dar-se-á anualmente, conforme disponibilização orçamentária, tendo como critérios de prioridade:

    I - bibliografia básica;

    II - bibliografia complementar;

    III - assinatura de periódicos;

    IV - manutenção/ampliação do Portal de Periódicos Capes;

    V - base de dados.

    Art. 15 A aquisição ou seleção de livros observará, nos cursos de graduação, a indicação de até 3 (três) títulos como bibliografia básica e outros títulos como bibliografia complementar.

    §1° Para bibliografia básica e complementar, adota-se o procedimento de disponibilizar um exemplar para consulta local.

    §2° A aquisição de bibliografia básica deve considerar quantidade de exemplares suficientes para garantia do atendimento aos estudantes do curso de referência. 

    Art. 16 Para os Cursos de especialização, a aquisição de livros observará a indicação de no mínimo 3 (três) títulos de bibliografia básica e até 2(dois) para a complementar.

    Art. 17 Para os Cursos de Mestrado e Doutorado, a aquisição de livros observará a proporção de 2 (dois) exemplares para cada 5 (cinco) alunos.

                 CAPÍTULO IV - DA PERMUTA, DOACÕES, REMANEJAMENTO E DESCARTE

    Art. 18 A aquisição de material para a constituição do acervo pode ser feita também por meio de:

    I - Permuta, que é feita entre bibliotecas de outras instituições através de listas de duplicatas de livros e periódicos, em bom estado e atualizados, que atendam às necessidades bibliográficas dos cursos da UEMG;

    II - Doação, que são obras recebidas pela UEMG de forma gratuita de outras bibliotecas, instituições e usuários, observado o interesse institucional e a infraestrutura para seu acondicionamento.

    Art. 19 Para recebimentos de outros tipos de materiais bibliográficos observam-se os seguintes critérios:

    I - Teses e Dissertações: Fica estabelecida a obrigatoriedade de todos os mestres e doutores formados pela UEMG disponibilizarem um exemplar de sua autoria para incorporar ao acervo, com entrega mediante Termo de Autorização em duas vias devidamente assinado e carimbado;

    II - Trabalhos de Conclusão de Curso: Serão aceitos somente em meio eletrônico e devidamente selecionados pela Coordenação de Curso, com entrega mediante Termo de Autorização em duas vias devidamente assinado e carimbado.

    Art. 20 O acervo poderá ser remanejado ou descartado, considerados os seguintes critérios:

    I - O remanejamento poderá ser feito para uma sala especial apropriada para o material, que ficará inativo por um período de 3 (três) anos, podendo ser reincorporado ao acervo caso tenha demanda, ou ser definitivamente descartado.

    II - O descarte do acervo poderá ocorrer em decorrência de:

    a) inadequação do conteúdo;

    b) obras desatualizadas, substituídas por edições mais recentes;

    c) obras em condições físicas irrecuperáveis;

    d) obras com excesso de exemplares, obras que não apresentem demanda, e outros critérios que venham a ser definidos.

    Art. 21 O acervo disponível para descarte e em bom estado poderá ser oferecido para outras instituições ou bibliotecas, juntamente com os seus referidos Termos de Doação com a relação das obras doadas e assinaturas do doador e do donatário.

    Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020. 

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidente do Conselho Universitário

    Publicado no IOF em: 11 de março de 2020

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