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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 453, DE 03 DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre a Política de Formação e Desenvolvimento do Acervo da Rede de Bibliotecas da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 453, DE 03 DE ABRIL DE 2020

     

    Dispõe sobre a Política de Formação e Desenvolvimento do Acervo da Rede de Bibliotecas da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

               

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais e com vistas a assegurar, no âmbito das suas Unidades Acadêmicas, o acesso à informação e ao referencial bibliográfico segundo requisitos e especificidades dos diferentes Cursos ofertados, considerando: 

    - a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 007, de 10 de março de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída.

     

    RESOLVE:

    Art. 1º A Política de formação e desenvolvimento do acervo das Bibliotecas da UEMG será regida pela presente Resolução e terá por finalidade a ampliação, a atualização e a adequação permanente do material informacional e bibliográfico disponibilizado para os cursos ofertados pela instituição, observadas as especificidades das diferentes áreas de conhecimento e indicações constantes dos Projetos Pedagógicos, Programas e Projetos em desenvolvimento.

    CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2º Sob a coordenação geral da Pró-Reitoria de Ensino e da Coordenadoria de Bibliotecas e, em articulação com as Coordenações de Curso e Bibliotecáriosa formação e o desenvolvimento do acervo das bibliotecas da UEMG envolvem a seleção, a aquisição, a manutenção e o descarte de materiais, tendo por finalidade a sua atualização e adequação constantes, em suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelas Unidades Acadêmicas em seus cursos.

    Art. 3º Vinculada à Pró-Reitoria de Ensino, a Coordenadoria de Bibliotecas tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Rede de Bibliotecas da UEMG.

    Art. 4º A Rede de Bibliotecas da UEMG é constituída pelas seguintes bibliotecas:

    1. Biblioteca da Escola de Design;

    2. Biblioteca da Escola de Música;

    3. Biblioteca da Faculdade de Educação;

    4. Biblioteca da Escola Guignard;

    5. Biblioteca da Faculdade de Políticas Públicas;

    6. Biblioteca da Unidade de Barbacena;

    7. Biblioteca da Unidade de Campanha;

    8. Biblioteca da Unidade de Carangola;

    9. Biblioteca da Unidade de Cláudio;

    10. Biblioteca da Unidade de Diamantina;

    11. Biblioteca da Unidade de Divinópolis;

    12. Biblioteca da Unidade de Abaeté;

    13. Biblioteca da Unidade de Frutal;

    14. Biblioteca da Unidade de Ibirité;

    15. Biblioteca da Unidade de Ituiutaba;

    16. Biblioteca da Unidade de João Monlevade;

    17. Biblioteca da Unidade de Leopoldina;

    18. Biblioteca da Unidade de Passos CIRE 2;

    19. Biblioteca da Unidade de Passos Bloco 2;

    20. Biblioteca da Unidade de Poços de Caldas;

    21. Biblioteca da Unidade Ubá.

    CAPÍTULO II - DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO, PRODUTOS E SERVICOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE DE BIBLIOTECAS

    Art. 5º O acervo da UEMG é constituído por acervo físico e virtual ou digital, incluindo:         

    I - livros;

    II - textos impressos de leitura nacionais e internacionais;

    III - periódicos nacionais e internacionais;

    IV - monografias;

    V - dissertações e teses;

    VI - jornais;

    VII - folhetos;

    VIII - multimeios (fitas de vídeo, CD-ROM, DVD, partituras, cartazes, dentre outros);

     IX - recursos eletrônicos (e-books); e

     X - outros meios de informação de acordo com suas especificidades.

    Art. 6º Para o tratamento técnico e organização do acervo e para monografias, livros, folhetos, dissertações e teses são adotadas a Classificação Decimal Universal  - CDU e Classificação Decimal Dewey - CDD, Tabela de Cutter e Vocabulário Controlado e outros códigos pertinentes ao serviço técnico biblioteconômico.

    Parágrafo Único: Os livros são ordenados nas estantes pela ordem de classificação e os periódicos são ordenados alfabeticamente por título.

    Art. 7º A Rede de Bibliotecas da UEMG utiliza-se de software de gestão de bibliotecas e de acervos bibliográficos em todas as Unidades Acadêmicas.

    Art. 8º O Catálogo online com o acervo físico e virtual ou digital da UEMG está disponível para toda comunidade acadêmica no site da Universidade.

    Art. 9º A Rede de Bibliotecas da UEMG disponibiliza aos usuários:

    I - consulta ao acervo no catálogo online;

    II - consulta local;

    III - orientação e pesquisa bibliográfica;

    IV - levantamento bibliográfico (formulário próprio disponível na biblioteca);

    V - serviço de disseminação seletiva da informação;

    VI - divulgação de novas aquisições;

    VII - acesso à bases de dados;

    VIII - sugestões e reclamações no que refere aos materiais bibliográficos;

    IX - permuta de publicações, empréstimo domiciliar;

    X - empréstimo entre bibliotecas por meio de convênios;

     XII - renovação de empréstimos; e

    XIII - reserva de materiais pelo Sistema de Gestão, e no balcão da biblioteca.

    CAPÍTULO III - DA AQUISICÃO, SELECÃO E AVALIACÃO DE ACERVO PARA AS BIBLIOTECAS

     Art. 10 Tendo em vista a formação e desenvolvimento do acervo da rede de bibliotecas da UEMG, a Coordenadoria de Bibliotecas, sob a gestão da Pró-Reitoria de Ensino e em colaboração com os Bibliotecários ouvidos as Coordenações de Curso e os professores tem as seguintes atribuições:

    I - estabelecer normas e monitorar a seleção, aquisição, atualização, avaliação, descarte e doação de materiais bibliográficos, tendo como referência as ementas e a bibliografia constante dos Projetos Pedagógicos de Curso, visando a atualização, a adequação e a racionalização permanente do acervo;

    II - empreender processo contínuo de atualização, seleção e de avaliação do acervo, de acordo com as características de cada curso oferecido pela UEMG e normas específicas pré-estabelecidas, conforme inciso anterior;

    III - estabelecer prioridades para aquisição de material informacional e bibliográfico, observadas as necessidades e indicações dos professores e coordenadores de cursos, bem como os recursos orçamentários disponíveis;

    IV - estabelecer e viabilizar formas de intercâmbio e de permuta de publicações.

    Art. 11 O processo de aquisição de acervo destinado às bibliotecas é da competência da Coordenadoria de Bibliotecas, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Ensino e observará as seguintes normas:

    I - a indicação de aquisições visando à atualização ou ampliação do acervo das bibliotecas é de competência dos professores das diferentes áreas do conhecimento e dos Coordenadores de Curso, com o suporte técnico dos Bibliotecários e da Coordenadoria de Bibliotecas;

    II - os acervos dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão serão constituídos com recursos orçamentários próprios visando a contemplar os diversos tipos de materiais informacionais e bibliográficos, requeridos para seu desenvolvimento;

    III - As normas para formação de acervos são regidas pelos critérios de qualidade e quantidade.

    Art. 12 A avaliação da qualidade dos materiais para fins de aquisição ou seleção observará:

    I - os projetos pedagógicos dos cursos abrangidos;

    II – a atualização periódica da bibliografia básica dos planos de ensino feita pelos docentes, bem como a coleta de sugestões de materiais feitas pelo corpo docente e discente através de formulário de sugestões disponíveis na biblioteca;

    III - a renovação ou assinatura de periódicos;

    IV - cursos de graduação e pós-graduação em implantação ou em andamento.

    Parágrafo Único. A coleção de periódicos será avaliada pelos bibliotecários de acordo com os critérios de uso.

    Art. 13 A avaliação do acervo deve ser feita periodicamente, pelo menos uma vez ao ano, considerando as análises de relatórios de dados sobre o uso do acervo.

    Art. 14 A aquisição de acervo por meio de compra dar-se-á anualmente, conforme disponibilização orçamentária, tendo como critérios de prioridade:

    I - bibliografia básica;

    II - bibliografia complementar;

    III - assinatura de periódicos;

    IV - manutenção/ampliação do Portal de Periódicos Capes;

    V - base de dados.

    Art. 15 A aquisição ou seleção de livros observará, nos cursos de graduação, a indicação de até 3 (três) títulos como bibliografia básica e outros títulos como bibliografia complementar.

    $1° Para bibliografia básica e complementar, adota-se o procedimento de disponibilizar um exemplar para consulta local.

    $2° A aquisição de bibliografia básica deve considerar quantidade de exemplares suficientes para garantia do atendimento aos estudantes do curso de referência.

    Art. 16 Para os Cursos de especialização, a aquisição de livros observará a indicação de no mínimo 3 (três) títulos de bibliografia básica e até 2(dois) para a complementar.

    Art. 17 Para os Cursos de Mestrado e Doutorado, a aquisição de livros observará a proporção de 2 (dois) exemplares para cada 5 (cinco) alunos.

                 CAPÍTULO IV - DA PERMUTA, DOACÕES, REMANEJAMENTO E DESCARTE

    Art. 18 A aquisição de material para a constituição do acervo pode ser feita também por meio de:

    I - Permuta, que é feita entre bibliotecas de outras instituições através de listas de duplicatas de livros e periódicos, em bom estado e atualizados, que atendam às necessidades bibliográficas dos cursos da UEMG;

    II - Doação, que são obras recebidas pela UEMG de forma gratuita de outras bibliotecas, instituições e usuários, observado o interesse institucional e a infraestrutura para seu acondicionamento.

    Art. 19 Para recebimentos de outros tipos de materiais bibliográficos observam-se os seguintes critérios:

    I - Teses e Dissertações: Fica estabelecida a obrigatoriedade de todos os mestres e doutores formados pela UEMG disponibilizarem um exemplar de sua autoria para incorporar ao acervo, com entrega mediante Termo de Autorização em duas vias devidamente assinado e carimbado;

    II - Trabalhos de Conclusão de Curso: Serão aceitos somente em meio eletrônico e devidamente selecionados pela Coordenação de Curso, com entrega mediante Termo de Autorização em duas vias devidamente assinado e carimbado.

    Art. 20 O acervo poderá ser remanejado ou descartado, considerados os seguintes critérios:

    I - O remanejamento poderá ser feito para uma sala especial apropriada para o material, que ficará inativo por um período de 3 (três) anos, podendo ser reincorporado ao acervo caso tenha demanda, ou ser definitivamente descartado.

    II - O descarte do acervo poderá ocorrer em decorrência de:

    a) inadequação do conteúdo;

    b) obras desatualizadas, substituídas por edições mais recentes;

    c) obras em condições físicas irrecuperáveis;

    d) obras com excesso de exemplares, obras que não apresentem demanda, e outros critérios que venham a ser definidos.

    Art. 21 O acervo disponível para descarte e em bom estado poderá ser oferecido para outras instituições ou bibliotecas, juntamente com os seus referidos Termos de Doação com a relação das obras doadas e assinaturas do doador e do donatário.

    Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2020.

     

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 2020.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Publicado no IOF

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