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    RESOLUÇÃO CONUN Nº 392, DE 11 DE ABRIL DE 2018. Estabelece normas de concurso público para provimento do cargo de Professor de Educação Superior no âmbito da UEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN Nº 392, DE  11 DE ABRIL DE 2018.

    Estabelece normas de concurso público para provimento do cargo de Professor de Educação Superior no âmbito da UEMG.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG-, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando as disposições contidas no art. 1º, §3º, IV, do Estatuto da UEMG, aprovado mediante Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,

     

    Texto Original


    RESOLVE:


    CAPÍTULO I
    Das Disposições Preliminares


    Art. 1º A presente Resolução estabelece normas para a realização de Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Educação Superior no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
    Art. 2º O dimensionamento do quadro docente de cada Unidade Acadêmica da UEMG será estabelecido pelo Conselho Universitário, respeitada a legislação vigente, e deverá ser observado para fins de instauração de concurso público
    Art. 3º A realização de concurso público, para preenchimento de vagas no quadro de professores de educação superior da Universidade, é autorizada pelo Conselho Universitário, mediante solicitação do Conselho Departamental ou Congregação da Unidade Acadêmica interessada.
    §1º Os pedidos dos Departamentos serão avaliados preliminarmente pelo Conselho Departamental ou Congregação da Unidade e encaminhados à Reitoria pelo Diretor da mesma.
    §2º A decisão do Conselho Universitário – CONUN - sobre a autorização para realização de concurso, será subsidiada por análise técnica realizada pela Gerência de Gestão de Recursos Humanos da UEMG, ou por Comissão instituída pelo Reitor para esta finalidade.
    §3º Excepcionalmente o CONUN poderá atribuir vagas diretamente à Unidade ou Departamento, sem prévia solicitação da Unidade.
    Art. 4º O Concurso Público para o provimento de cargo da carreira de Professor de Educação Superior da UEMG será coordenado, em todas as suas etapas, pela Reitoria, facultado ao Reitor a designação de Comissão Especial para o exercício da função.
    Parágrafo Único. Será constituída, em cada Unidade Acadêmica, por portaria do respectivo Diretor, Comissão Executiva integrada por no mínimo 3 (três) titulares e 1 (um) suplente, encarregada de operacionalizar as diversas etapas do concurso, proporcionando o apoio necessário à Comissão Especial e à Banca Examinadora.

     

    CAPÍTULO II
    Do Edital

    Art. 5º A Unidade Acadêmica interessada, através de seu Diretor, solicitará ao Reitor a instauração de concurso público para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG, observado o quantitativo de vagas aprovadas pelo CONUN, remetendo os documentos necessários para confecção do edital à Reitoria.
    Art. 6º Caberá à Reitoria ou à Comissão Especial por ela designada:
    I - conferir a existência de vaga alocada e não provida;
    II - compor o edital;
    III - submeter o edital à apreciação da Procuradoria Jurídica, que conferirá o atendimento à legislação pertinente;
    IV - submeter o edital à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, quando necessário;
    V - enviar o edital para publicação e divulgação, após assinatura do Reitor, nos termos do artigo 7º.
    §2º Após o encaminhamento do Edital para publicação pela Gerência Geral de Recursos Humanos, deverá a Assessoria de Comunicação Social providenciar ampla divulgação do concurso e publicação de extrato em dois jornais de grande circulação nacional, sendo um no Estado de Minas Gerais.
    Art. 7º Do Edital constarão:
    I - número de vagas, formação acadêmica e habilitação mínima do candidato, com a correspondente especificação por Unidade Universitária, Departamento, áreas/disciplinas e denominação do(s) nível(is) do cargo;
    II - número de vagas reservadas para pessoas com deficiência física, quando for o caso;
    III - tipos de provas, com a correspondente especificação, por Unidade Acadêmica, por Departamento, por áreas/disciplinas e denominação dos níveis do cargo;
    IV - conteúdo programático das provas por área/disciplina;
    V - período, local e horário de inscrição;
    VI - documentação a ser apresentada pelo candidato;
    VII - valor e forma de pagamento da taxa de inscrição;
    VIII - critérios para a isenção da taxa de inscrição;
    IX - remuneração mínima mensal, local e regime de trabalho;
    X - critérios de eliminação, quando for o caso, aprovação, classificação e de desempate;
    XI - outras disposições pertinentes à natureza do concurso ou exigidas pela legislação vigente.

     

    CAPÍTULO III
    Das Inscrições

    Art. 8º O prazo de inscrição no concurso deverá ser estabelecido com observância do limite mínimo de 10 e máximo de 60 dias corridos, ouvido o Conselho Departamental da Unidade Acadêmica interessada. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 417, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018)
    Art. 9º As inscrições poderão ser feitas nas Unidades Acadêmicas, pessoalmente ou por procurador constituído, mediante instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento às normas previstas no Edital, ou via internet, obedecidos os prazos e documentação previstos no Edital.
    Parágrafo único - Caso a inscrição seja realizada via internet, toda a documentação requerida para a mesma deverá ser enviada pelo candidato pelos Correios e postada até a data de encerramento das inscrições.
    Art. 10 Para efeito de composição do curriculum vitae, o candidato deverá observar os seguintes itens:
    I - dados pessoais;
    II - qualificação acadêmica (graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização);
    III - atividades de docência universitária (oferta de disciplinas de graduação e pós-graduação, participação em projetos de inovação pedagógica, criação de disciplinas ou cursos, etc.);
    IV - atividades de formação e orientação de discípulos em atividades acadêmicas;
    V - produção científica, filosófica, tecnológica, literária e artística, adequadamente divulgada, na área do concurso ou em área afim (trabalhos e publicações, com citações bibliográficas completas, patentes nacionais e internacionais, exposições, mostras, concertos, gravações, trilhas sonoras e outros trabalhos academicamente relevantes);
    VI - atividades de administração acadêmica (cargos de direção acadêmica, participação em órgãos colegiados, direção de entidades científicas e outras atividades de administração acadêmica ou institucional relevantes);
    VII - atividades de extensão universitária (coordenação de programas, projetos e outras ações de extensão universitária, participação em projetos de extensão, captação de recursos, prestação de serviços, assessorias e consultorias);
    VIII - outras atividades que demonstrem experiência científica, técnica ou artística e méritos profissionais (criação e coordenação de projetos e grupos de pesquisa, liderança de projetos institucionais, captação de recursos em órgãos de fomento, premiações e distinções conferidas em reconhecimento por atividade intelectual ou artística, etc.);
    IX - outros títulos e atividades, se estabelecidas no Edital.
    Parágrafo único- Documentação comprobatória dos títulos e de todos os outros itens do currículo, apresentada em volume espiralado ou brochura, com todas as páginas numeradas sequencialmente, acompanhada da relação destes documentos, deverá ser entregue pelo candidato no momento estabelecido no edital.
    Art.11 Após análise pela Comissão Executiva da documentação apresentada pelo candidato, o Diretor da Unidade Acadêmica interessada procederá ao deferimento ou indeferimento da inscrição.

    § 1º A relação dos candidatos que atenderam às exigências para inscrição será divulgada via internet, na página oficial da UEMG.
    § 2º Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso para o Conselho Departamental, no prazo de dois dias, contado da data de divulgação da relação de inscrições deferidas.

     

    CAPÍTULO IV
    Da Banca Examinadora

    Art. 12 O Concurso Público para preenchimento de vagas para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG será prestado perante Banca Examinadora aprovada pelo Conselho Departamental, constituída de 3(três) ou 5(cinco) membros titulares e 2(dois) suplentes, todos com titulação igual ou superior à exigida para ingresso no nível da vaga a ser provida.
    §1º A participação, como membro da Banca Examinadora, de profissionais de alta qualificação, mas sem a titulação formal mencionada no caput, somente poderá ocorrer mediante aprovação pelo Conselho Departamental, em escrutínio secreto, mediante parecer fundamentado, em que se caracterize o perfil do profissional, exigindo-se o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros do Colegiado.
    §2º A hipótese de que profissionais de alta qualificação científica, técnica ou artística, mas não detentores da titulação pós-graduada formal requerida para a classe a que se refere o concurso, possam participar das comissões examinadoras só se aplica ao caso de profissionais não pertencentes aos quadros da UEMG.
    §3º Nas Bancas compostas por 3 (três) membros, pelo menos 1(um) dos titulares terá de ser oriundo de Unidade Acadêmica distinta daquela para a qual é realizado o concurso, ou proveniente de outras instituições.
    §4º Nas Bancas compostas por 5 (cinco) membros, pelo menos 2(dois) dos titulares terão de ser oriundos de Unidade Acadêmica distinta daquela para a qual é realizado o concurso, ou externos à instituição.
    §5º Membros suplentes serão designados em ordem de prioridade.
    §6º Não poderão participar de Comissão Examinadora o cônjuge ou companheiro(a), parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau do candidato.
    §7º Nos casos de impedimento de membro da Banca Examinadora, proceder-se-á a sua substituição por membro suplente, que passa a ser considerado titular.
    §8º Após o início do concurso, ocorrendo necessidade de substituição de membro titular da Banca Examinadora, esta poderá ocorrer, desde que a avaliação de todos os candidatos, em uma mesma prova, seja procedida pelo mesmo examinador
    Art. 13 Para efeito do disposto no artigo 12, os professores que se aposentaram na carreira de magistério superior, pela UEMG, serão considerados como pertencentes ao Quadro de Pessoal da Unidade na qual estavam lotados quando da aposentadoria.
    Art. 14 Será de dois dias úteis contados da data de divulgação da Banca Examinadora na página oficial da UEMG, o prazo para que os candidatos possam impugnar sua composição, arguindo o impedimento ou suspeição de algum membro, ou o não atendimento de requisito estabelecido nesta Resolução.

    Parágrafo Único. O julgamento da impugnação fica a cargo da Comissão Executiva.
    Art. 15 Compete à Comissão Executiva de cada Unidade Acadêmica apoiar os trabalhos das Bancas Examinadoras, promovendo, entre outras ações que se fizerem necessárias, o encaminhamento à mesma de cópias do edital do concurso, da presente Resolução e dos demais documentos que lhe forem solicitados.


    CAPÍTULO V
    Do Cronograma do Concurso

    Art. 16 A Banca Examinadora elaborará o cronograma dos procedimentos que estarão sob sua responsabilidade, a ser publicado na página oficial da UEMG, contendo data e horário de realização de cada prova, do sorteio de ponto para a prova didática e da divulgação os resultados.
    Parágrafo único. Havendo necessidade, a Banca Examinadora poderá alterar datas ou horários previstos no cronograma a que se refere o caput do presente artigo, ou determinar o adiamento dos procedimentos do concurso de uma determinada área/disciplina, mediante publicação de prévio aviso na página oficial da UEMG.


    CAPÍTULO VI
    Das Provas e da Avaliação de Títulos

    Art.17 O concurso para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG será constituído de três etapas:
    I- Prova escrita ou prática, a juízo do Conselho Departamental;
    II- Prova didática;
    III- avaliação de títulos.
    Parágrafo único. A ausência do candidato, em qualquer das provas previstas nos incisos I e II do caput do presente artigo implicará sua desclassificação.
    Art.18 A prova escrita, que poderá ter caráter eliminatório, constará de ponto(s) ou questão(ões) sorteadas de lista formulada pela Comissão Examinadora, com base no programa divulgado no edital do concurso.
    Parágrafo único. Caso a prova escrita tenha caráter eliminatório, o edital estabelecerá parâmetros para eliminação.
    Art. 19 A prova prática será realizada conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Departamental.
    Art. 20 A prova didática consistirá de uma aula sobre um tema sorteado por um dos candidatos, com, no mínimo, 24 horas de antecedência, dentro de uma lista de pontos elaborada pela Comissão Examinadora com base no programa do concurso.

    Art. 21 Para a realização da prova didática, os candidatos serão convocados formalmente, mediante publicação no endereço eletrônico da UEMG, com antecedência mínima de cinco dias. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 417, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018)

    Art. 22 A avaliação de títulos não terá caráter eliminatório e consistirá na análise e julgamento dos títulos e demais dados do currículo dos candidatos, devendo a Comissão Examinadora, considerando apenas os itens devidamente documentados, avaliar os seguintes quesitos:
    I - Qualificação acadêmica: graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização, na área objeto do concurso ou em área afim;
    II - Docência universitária: magistério em disciplinas de graduação e pós-graduação, participação em projetos de inovação pedagógica, criação de cursos ou disciplinas;
    III - Formação e orientação de discípulos em atividades acadêmicas: orientação formal de bolsistas e estagiários, orientação de trabalhos de conclusão de curso, dissertações de mestrado e teses de doutorado
    IV - Produção científica, filosófica, tecnológica, literária ou artística, adequadamente divulgada, na área do concurso ou em área afim, incluindo:
    a) publicações: livros, capítulos de livros, artigos em periódicos indexados nacionais e internacionais, trabalhos completos em anais de congressos, outras publicações;
    b) produção tecnológica: patentes nacionais e internacionais, outras produções relevantes;
    c) produção artística: exposições, mostras, concertos, gravações, trilhas sonoras e outros trabalhos de relevância nacional e internacional.
    V - Experiência em administração acadêmica: exercício de cargos de direção acadêmica, participação em órgãos colegiados acadêmicos, direção de entidades científicas e outras atividades de administração acadêmica ou institucional que a Comissão julgar relevantes;
    VI - Atividades de extensão universitária: coordenação de programas, projetos e outras ações de extensão universitária, participação em projetos de extensão, captação de recursos em projetos de extensão, prestação de serviços de consultoria e assessoria na área do concurso ou em área afim;
    VII - Outras atividades que demonstram experiência científica técnica ou artística: criação e coordenação de projetos e grupos de pesquisa, liderança de projetos institucionais, captação de recursos em órgãos de fomento, premiações e distinções conferidas em reconhecimento por atividade intelectual ou artística, etc.
    §1º Ao pontuar os quesitos relacionados nos incisos deste artigo, a Comissão Julgadora deverá levar em conta o nível da carreira de magistério à qual o concurso se refere, a regularidade e a relevância da produção.
    §2º Na avaliação de títulos, o valor atribuído a cada um dos sete grupos de atividades especificados nos incisos I a VII deste artigo, isoladamente, não poderá exceder 25% (vinte e cinco por cento) do total de pontos a serem distribuídos, à exceção do item IV, cujo limite será 50% (cinquenta por cento).
    §3º Deverá ser atribuída pontuação diferenciada aos títulos e produção acadêmica realizada diretamente na disciplina/área do concurso e àqueles realizados em áreas afins.
    §4º A classificação dos títulos e da produção apresentada pelos candidatos nas duas categorias mencionadas no parágrafo anterior e a proporção entre a pontuação atribuída a cada uma delas serão estabelecidas, soberanamente, pela Comissão avaliadora, dentro dos limites estabelecidos neste regulamento.

    §5º No julgamento dos títulos, devem prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
    §6º Nos concursos para a área de artes, a critério do Conselho Departamental, como comprovação de parte das atividades cuja avaliação está prevista no inciso IV deste artigo, poderá ser exigido um portfólio, entregue pelo candidato juntamente com a documentação comprobatória de curriculum
    Art. 23 A análise dos títulos dar-se-á de forma conjunta pelos membros da Banca Examinadora

    CAPÍTULO VIII
    Da Apuração dos resultados do concurso, da Aprovação e Classificação Final

    Art. 24 Os resultados das provas escrita ou prática e didática serão publicados no endereço eletrônico da UEMG, conferindo-se prazo de recurso de dois dias úteis aos candidatos interessados. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 417, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018)
    Parágrafo Único. Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora.
    Art. 25 Será calculada a soma entre as notas obtidas pelo candidato nas provas escrita ou prática e didática. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 417, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018)

    Parágrafo único. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a setenta por cento dos pontos da prova escrita ou prática e da prova didática.
    Art. 26 São passíveis de classificação apenas os candidatos aprovados no concurso
    §1º Para fins de classificação no concurso e apuração do resultado final, a pontuação obtida na etapa de títulos será somada à pontuação obtida pelo candidato nas etapas de provas. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 417, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018)
    §2º Os candidatos serão classificados observada a ordem decrescente de pontuação.
    Art. 27 Os casos de empate serão resolvidos observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
    I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, atingida até a data de homologação das inscrições;
    II - maior média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca ao candidato na prova escrita ou na prova prática;
    III - maior média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca ao candidato na prova didática;
    IV - maior nota obtida pelo candidato na etapa de títulos;
    V – persistindo o empate, o candidato que tenha idade maior.
    Art. 28 A classificação dos candidatos aprovados no concurso será publicada no Diário Oficial do Estado e na página oficial da UEMG, contendo os nomes dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação, separados por área/disciplina, a média das provas escrita ou prática e didática, a pontuação de títulos e a nota final obtida pelos mesmos no certame.
    Art. 29 Caso existam vagas destinadas aos portadores de deficiência, os candidatos que concorrerem às mesmas, quando aprovados, além de figurarem na listagem geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação específica, observada a respectiva ordem de classificação, em conformidade com a legislação vigente.

    CAPÍTULO IX
    DOS RECURSOS

    Art.30 Das decisões da Banca Examinadora caberá pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dias) úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação na página da UEMG, salvo outro prazo específico estabelecido neste regulamento.
    § 1º Para os atos publicados no Diário Oficial do Estado, a data de ciência será considerada a data da referida publicação.
    § 2º Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo e não sendo apresentado recurso, os atos praticados serão considerados aceitos tacitamente pelos candidatos e não poderão mais ser contestados para qualquer fim.
    § 3º A Banca Examinadora terá o prazo de 10 (dez) dias para deliberar sobre o recurso.

    CAPITULO X
    Da Homologação

    Art.31 O Concurso Público será homologado pelo Reitor, mediante publicação de ato no Diário Oficial do Estado.


    CAPITULO X
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art.32 Caso o Conselho Departamental da Unidade Acadêmica interessada não alcance o quórum necessário para tomar as decisões preparatórias cuja competência lhe foi atribuída por esta Resolução, deverá encaminhar o processo, devidamente instruído, para decisão pelo COEPE.
    Art.33 Nos casos em que a Unidade para a qual será destinado o concurso esteja impedida, por qualquer motivo, de realizar o concurso na forma prevista nesta resolução, ou nos quais a UEMG tenha que realizar, ao mesmo tempo, um grande número de concursos, simultaneamente, a forma de execução será estabelecida em Portaria do Reitor, observadas, no que couber, as presentes normas.
    §1º Nestes casos, a execução poderá ocorrer com o auxílio de outras Unidades ou por meio de contratação de Executora.
    §2º Nas situações descritas no caput, as alterações realizadas deverão ser comunicadas ao CONUN, imediatamente após a publicação do edital
    Art.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, ouvido, quando necessário, o Conselho Universitário.
    Art.35 Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 134/2007.
    Art.36 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 11 de abril de 2018.

     

    Dijon Moraes Júnior,
    Presidente do Conselho Universitário.

    Publicada em: 12-04-2018.

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