RESOLUÇÃO CONUN/UEMG nº 417, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a Resolução CONUN/UEMG nº 392/2018.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando as disposições contidas no art. 1º, §3º, IV, do Estatuto da UEMG, aprovado mediante Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 8º, 21, 24 e 25, e o § 1º do artigo 26 da Resolução CONUN Nº 392, de 11 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O prazo de inscrição no concurso deverá ser estabelecido com observância do limite mínimo de 10 e máximo de 60 dias corridos, ouvido o Conselho Departamental da Unidade Acadêmica interessada."
"Art. 21 Para a realização da prova didática, os candidatos serão convocados formalmente, mediante publicação no endereço eletrônico da UEMG, com antecedência mínima de cinco dias."
"Art. 24 Os resultados das provas escrita ou prática e didática serão publicados no endereço eletrônico da UEMG, conferindo-se prazo de recurso de dois dias úteis aos candidatos interessados."
"Art. 25 Será calculada a soma entre as notas obtidas pelo candidato nas provas escrita ou prática e didática. Parágrafo único. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a setenta por cento dos pontos da prova escrita ou prática e da prova didática."
"Art. 26 ........................................................................................
§1º Para fins de classificação no concurso e apuração do resultado final, a pontuação obtida na etapa de títulos será somada à pontuação obtida pelo candidato nas etapas de provas.
....................................................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 14 de novembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
Publicação no IOF: 20-11-2018.