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    RESOLUÇÃO CON/UFMG Nº 04/96, 04 DE SETEMBRO DE 1996. Define procedimentos a serem adotados pelas Unidades agregadas de que trata o artigo 23 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994.

    RESOLUÇÃO CON/UFMG Nº 04/96

    Define procedimentos a serem adotados pelas Unidades agregadas de que trata o artigo 23 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994.

    O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e, tendo em vista o Parecer no. 201/96 do conselho Estadual de Educação, de 28 de fevereiro de 1996, e considerando a necessidade de se uniformizar procedimentos nas unidades agregadas,

    RESOLVE:

    Art. 1º As Unidades agregadas, de que trata o artigo 23 da Lei 11.539, de 22 de julho de 1994, estão subordinadas, academicamente, aos órgãos colegiados de deliberação superior da Universidade do Estado de Minas Gerais para fins de deliberação sobre:
    I - Criação, suspensão E extinção de cursos de graduação e de pós-graduação.
    II - Aprovação de indicação de pessoal para o corpo docente.
    III - Aprovação, alteração e modificação de currículos e de projetos de funcionamento de cursos de graduação e de pós-graduação.
    IV - Criação, desmembramento, fusão e extinção de departamentos
    V - Aprovação de planos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar.
    VI - Aprovação das normas gerais de graduação e de pós-graduação da Unidade.
    VII - Aprovação dos editais de vestibular.

    Parágrafo único - A implementação dos procedimentos definidos no artigo caberá as Pró-reitoras de Ensino e de Pesquisa e Extensão.

    Art. 2º Compete a Reitoria orientar e acompanhar os procedimentos administrativos das Unidades relacionadas ao planejamento institucional e a gestão de:
    I - Contabilidade
    II - Tesouraria
    III - Patrimônio
    IV - Almoxarifado
    V - Recursos Humanos.
    VI - Aspectos Jurídicos

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Resolução não contrariam os estatutos de cada Unidade, o plano diretor de desenvolvimento institucional e as características regionais.

    Art. 4º Os procedimentos estabelecidos nesta Resolução aplicam-se, também, as unidades referidas nos Decretos no. 36.897, de 24/5/96, e 37.751, de 06/02/96.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 1996.

    Aluísio Pimenta
    Presidente do CON/ UEMG

    Publicação no IOF: 06-09-1996

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