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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 427, DE 16 DE ABRIL DE 2019: Fixa os valores limite dos auxílios do Programa Institucional de Apoio à Extensão e do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-graduação da UEMG.[REVOGADA]

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 427, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

    Revogada pela Resolução CONUN/UEMG nº 497 de 17 de maio de 2021

    Fixa os valores limite dos auxílios do Programa Institucional de Apoio à Extensão e do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-graduação da UEMG.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a aprovação do Programa Institucional de Apoio à Extensão – PAEX, pela Resolução COEPE/UEMG Nº 151/2015, do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução COEPE/UEMG Nº 150/2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG Nº 221/2017, as disposições contidas no Plano Plurianual de Ação Governamental, Lei Nº 23.288, de 09 de janeiro de 2019, no Decreto de Programação Orçamentária nº 47. 615, de 07 de fevereiro de 2019, e na Lei Orçamentária Anual nº Lei 23.290, de 09 de janeiro de 2019, 

    RESOLVE:

    Art. 1º Os valores dos apoios a serem concedidos no Programa Institucional de Apoio à Extensão e no Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-graduação da UEMG são aqueles definidos no Anexo Único.

    Art. 2º A concessão dos apoios que constituem os programas referidos no art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital.

    Art. 3º Em qualquer situação ou modalidade, a concessão do apoio está condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira e à avaliação das Pró-reitorias específicas.

    Art. 4º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 401, de 11 de junho de 2018.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2019.

    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação no IOF: 18-04-2019

    Anexo Único
    (a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 427, de 16 de abril de 2019).

    MODALIDADE

    NÚMERO DE PARCELAS

    VALOR POR BENEFICIADO

    NÚMERO TOTAL DE BENEFÍCIOS

    PRÓ-REITORIA

    I – Bolsa de Iniciação Científica – BIC

    7 + ½ (em virtude do mês de dezembro).

    R$ 400,00

    Até 363

    (trezentos e sessenta e três)

    PROPPG

    II – Bolsa de Extensão para Estudantes

    7 + ½ (em virtude do mês de dezembro).

    R$ 400,00

    Até 357 (trezentos e cinquenta e sete)

    PROEX

    III – Bolsa para Professores Orientadores – BPO

    7 + ½ (em virtude do mês de dezembro).

    R$ 600,00

    Até 35

    (trinta e cinco)

    PROPPG

    IV – Bolsa de Extensão para Apoio a Professores

    7 + ½ (em virtude do mês de dezembro).

    R$ 500,00

    Até 29 (vinte e nove)

    PROEX

    V – Auxílio a participação de Docentes em Eventos Científicos - PAPEV

    Parcela Única

    - No País: até R$ 2.500,00

    - Na América do Sul e Central: até R$ 3.500,00

    - Outros Continentes: até: R$ 4.500,00

    Sob demanda

    PROPPG

    VI – Auxílio a participação de Docentes em Eventos de Extensão - PAPEX

    Parcela Única

    - No País: até R$ 2.500,00

    - Na América do Sul e Central: até R$ 3.500,00

    - Outros Continentes: até: R$ 4.500,00

    Sob demanda

    PROEX

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