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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 497, DE 17 DE MAIO DE 2021: Fixa os valores limite dos auxílios do Programa Institucional de Apoio à Extensão e do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da UEMG

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 497, DE 17 DE MAIO DE 2021

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    Fixa os valores limite dos auxílios do Programa Institucional de Apoio à Extensão e do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da UEMG.

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a aprovação do Programa Institucional de Apoio à Extensão – PAEX, pela Resolução COEPE/UEMG Nº 151/2015, do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução COEPE/UEMG Nº 150/2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG Nº 221/2017, as disposições contidas no Plano Plurianual de Ação Governamental, Lei nº 23.578/20 de 15 de janeiro de 2020, no Decreto de Programação Orçamentária Nº 48.132, de 29 de janeiro de 2021, e na Lei Orçamentária Anual Nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020. 

    RESOLVE:

    Art. 1º Os valores dos apoios a serem concedidos no Programa Institucional de Apoio à Extensão e no Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-graduação da UEMG são aqueles definidos no Anexo Único desta Resolução.

    Art. 2º A concessão dos apoios que constituem os programas referidos no art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital.

    Art. 3º Em qualquer situação ou modalidade, a concessão do apoio está condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira e à avaliação das Pró-reitorias específicas.

    Art. 4º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 427, de 16 de abril de 2019.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de maio  de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário

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    Anexo Único

    (a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 497,  de 17  de maio  de 2021)

    MODALIDADE

    NÚMERO DE PARCELAS

    VALOR POR BENEFICIADO

    NÚMERO TOTAL DE BENEFÍCIOS

    PRÓ-REITORIA

    I – Bolsa de Iniciação Científica – BIC e Demanda Induzida

    Até 9

    Até R$ 400,00

    (quatrocentos reais)

    Até 457 (quatrocentos e cinquenta e sete)

    PROPPG

    II – Bolsa de Extensão para Estudantes

    Até 9

    Até R$ 400,00

    (quatrocentos reais)

    Até 420 (quatrocentos e vinte)

    PROEX

    III – Auxílio à participação de Docentes em Eventos Científicos

    - PAPEV

    Parcela Única

    • No País: até R$ 2.500,00
    • Na América do Sul e Central: até R$ 3.500,00
    • Outros Continentes: até: R$ 4.500,00

    Sob demanda

    PROPPG

    IV – Auxílio à participação de Docentes em Eventos de Extensão - PAPEX

    Parcela Única

    • No País: até R$ 2.500,00
    • Na América do Sul e Central: até R$ 3.500,00
    • Outros Continentes: até: R$ 4.500,00

    Sob demanda

    PROEX

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