RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 405, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
Altera o item 4.1 do Anexo Único a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG 398/2018 de 29 de maio de 2018.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017,
RESOLVE:
Art.1º O item 4.1 do Anexo Único, a que se refere a Resolução CONUN/UEMG Nº 398, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar da seguinte redação:
4.1.7 |
03-07-2018 |
Encerramento da campanha eleitoral |
4.1.8 |
04-07-2018 |
Votação e apuração. |
4.1.9 |
04-07-2018 |
Envio dos resultados à Comissão Eleitoral Central pelas Comissões Eleitorais das Unidades |
4.1.10 |
05-07-2018 |
Divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Central |
4.1.11 |
06-07-2018 07-07-2018 |
Prazo de recurso contra os resultados |
4.1.12 |
09-07-2018 |
Homologação e publicação dos resultados. |
Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2018.
José Eustáquio de Brito
Presidente do Conselho Universitário em exercício
Publicação em: 29-06-2018.