Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão Estratégica de Pessoas a ser ofertado pela Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios - UEMG
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CEE/MG nº 482/2021;
- as Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;
- a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, aos 16 de novembro de 2023;
- a aprovação pelo Conselho Universitário, aos 18 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão Estratégica de Pessoas, a ser ofertado pela Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios - UEMG.
Art. 2º A autorização a que se refere o art. 1º é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de publicação da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2024.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário