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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 412, 25 de SETEMBRO DE 2018: Altera o prazo de vigência de processos de que trata a Resolução CONUN/UEMG Nº 409/2018.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 412, 25 de SETEMBRO DE 2018.


    Altera o prazo de vigência de processos de que trata a Resolução CONUN/UEMG Nº 409/2018.


    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto nos §§ 2° e 3º do art. 9º da Lei nº 15.463, de 13 agosto de 2005, no art. 19, inciso I, da Lei nº 15.785, de 27de outubro de 2005, no art. 25, § 1°, da Lei n°. 11.517, de 13 de julho de 1994, e na Resolução CONUN/UEMG nº 372/2017,


    RESOLVE:


    Art. 1º - Fica alterada, para 31 de dezembro de 2018, a vigência dos processos que, nos termos da Resolução CONUN/UEMG Nº 409/2018, venceriam em 30 de setembro de 2018.


    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2018.



    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário.

    . Publicação: 26-09-2018.

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