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O Conselho Universitário da universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação evada a efeito na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º O § 2° do art. 8º da Resolução CONUN/UEMG Nº 419, de 21 de dezembro de 2018 que cria a Comissão Própria de Avaliação - CPA e estabelece suas atribuições e condições de funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º .............................................................................................................
.............................................................................................................
- §2º Fica vedada a existência de maioria absoluta, por parte de qualquer um dos segmentos representados na CPA, devendo ser garantida a participação de representante dos Departamentos da Unidade.
..................................................................................................................................." (NR)
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2023
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário