RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 340 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
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Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Administração, Comunicação Social – Jornalismo, Comunicação Social – Publicidade e
Propaganda, Engenharia Agronômica, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Direito, Geografia e Sistemas de Informação da Unidade Acadêmica da UEMG em Frutal
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, com base nas disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e na Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, considerando a deliberação ocorrida em reunião de 1º de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de Administração, Comunicação Social – Jornalismo, Comunicação Social – Publicidade e Propaganda, Engenharia Agronômica, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Direito, Geografia e Sistemas de Informação da Unidade Acadêmica da UEMG em Frutal, observadas as seguintes disposições:
I- O Colegiado do Curso de Administração será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
c) 1 Representante do Departamento de Linguística, Letras, Comunicação e Artes;
d) 5 Representantes do corpo docente;
e) 1 Representantes dos estudantes regularmente matriculado no curso.
II – O Colegiado do Curso de Comunicação Social - Jornalismo será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Linguística, Letras, Comunicação e Artes;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
d) 3 Representantes do corpo docente;
e) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
III- O Colegiado do Curso de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Linguística, Letras, Comunicação e Artes;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
d) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
e) 4 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
IV- O Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas;
d) 1 Representante Departamento de Linguística, Letras, Comunicação e Artes;
e) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
f) 4 Representantes do corpo docente;
g) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculado no curso.
V- O Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas;
d) 2 Representantes do corpo docente;
e) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
VI- O Colegiado do Curso de Engenharia de Produção será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas;
d) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
e) 1 Representante do Departamento de Linguística, Letras, Comunicação e Artes;
f) 4 Representantes do corpo docente;
g) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
VII- O Colegiado do Curso de Direito será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
c) 7 Representantes do corpo docente;
d) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
VIII- O Colegiado do Curso de Geografia será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e biológicas;
d) 1 Representante do Departamento de Linguística, Letras, Comunicação e Artes;
e) 1 Representante Departamento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
f) 4 Representantes do corpo docente;
g) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculado no curso.
IX- O Colegiado do Curso de Sistema de Informação será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
b) 1 Representante do Departamento de Linguística, Letras, Comunicação e Artes;
c) 1 Representante Departamento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
d) 3 Representantes do corpo docente;
e) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
§ 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art.2º Fica revogada a Resolução COEPE/UEMG Nº 332, de 02 de dezembro de 2021.
Art.3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2022.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
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