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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 339, DE 04 DE JANEIRO DE 2022 Aprova, ad referendum, o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Música com Habilitação em Instrumento e Canto da Escola de Música de Belo Horizonte.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 339, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

    Aprova, ad referendum, o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Música com Habilitação em Instrumento e Canto da Escola de Música de Belo Horizonte.

    A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovado, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Música com Habilitação em Instrumento e Canto da Escola de Música de Belo Horizonte.

    Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput deste artigo se referem a inclusão de novas habilitações ao curso de Música, contemplando as áreas de música popular e erudita e a inclusão de carga horária de atividades de extensão.

    Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Música com Habilitação em Instrumento e Canto da Escola de Música de Belo Horizonte, permanecerá disponível, na íntegra, com as alterações a que se refere a presente Resolução, na página eletrônica da Universidade.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04 de janeiro de 2022.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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