RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 303, DE 18 DE JUNHO DE 2021
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Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Pedagogia, Ciências Contábeis, Administração,
Serviço Social, da Unidade Acadêmica de Cláudio.
Revogada pela Resolução COEPE/UEMG nº 490, de 06 de novembro de 2024
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, considerando o disposto no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação da reunião realizada pelo COEPE em 17 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos cursos de Licenciatura em Pedagogia, Ciências Contábeis, Administração e Serviço Social da Unidade Acadêmica de Cláudio, observadas as seguintes disposições:
I- O Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Educação e Linguística;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Sociais e Humanidades;
c) 2 representantes do corpo docente;
d)- 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
II – O Colegiado do Curso de Ciências Contábeis será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Educação e Linguística;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Sociais e Humanidades;
c) 1 representante do Departamento de Administração e Ciências Contábeis
d) 1 representante do corpo docente;
e) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
III- O Colegiado do Curso de Administração será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Educação e Linguística;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Sociais e Humanidades;
c) 1 representante do Departamento de Administração e Ciências Contábeis
d) 1 representante do corpo docente;
e) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
IV- O Colegiado do Curso de Serviço Social será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Educação e Linguística;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Sociais e Humanidades;
c) 1 representante do Departamento de Administração e Ciências Contábeis
d) 1 representante do corpo docente;
e) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
§ 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2021.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão