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    Resolução COEPE/UEMG Nº 292, DE 15 DE MARÇO DE 2021: Dispõe sobre as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de forma remota emergencial durante a pandemia da COVID-19.

    Resolução COEPE/UEMG Nº 292, DE 15 DE MARÇO DE 2021

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    Dispõe sobre as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de forma remota emergencial durante a pandemia da COVID-19.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 20, incisos I, III, XI e XVIII, do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e

    CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus;

    CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.102/2020, de 29 de dezembro de 2020, que prorrogou, até 30 de junho de 2021, o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;

    CONSIDERANDO o teor da Resolução CONUN/UEMG Nº 456, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre diretrizes e prazos referentes a atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizadas de forma remota, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 10 de dezembro de 2020, que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

    CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CEE Nº 478, de 01 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia COVID-19, e dá outras providências;

    CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CEE Nº 479, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a substituição das aulas e/ou atividades práticas de estágio obrigatório presenciais por aulas e/ou atividades remotas, enquanto durar a situação de pandemia do COVID-19, e dá outras providências;

    RESOLVE:

    Art. 1º As atividades de ensino remoto de Graduação e Pós-Graduação no âmbito da UEMG deverão ocorrer mediante observância das seguintes diretrizes:

    I – Criação de comissões de apoio nas unidades para capacitação de docentes no uso dos recursos tecnológicos necessários às atividades remotas;

    II – Os Colegiados de Curso terão autonomia para deliberarem sobre a oferta remota de componentes curriculares;

    III – As atividades remotas síncronas de ensino devem constituir o mínimo de 50% da carga horária/créditos de cada componente curricular;

    IV – Os cursos de Graduação ou de Pós-Graduação deverão ofertar o mínimo de 3 disciplinas, ou 50% dos componentes curriculares, por semestre letivo;

    V – A equivalência entre créditos e conteúdos ministrados em cada componente curricular será estabelecida pelo Colegiado de Curso, respeitado o disposto no inciso III deste artigo.

    Art. 2º As atividades de ensino remoto nos Cursos de Graduação da UEMG deverão ocorrer mediante observância das seguintes diretrizes:

    I – Componentes curriculares teóricos serão oferecidos com a carga horária total conforme previsto no Projeto Pedagógico de Curso - PPC;

    II – Componentes curriculares práticos ou estágios poderão ser realizados após o retorno das aulas presenciais, admitindo-se a possibilidade de adaptação da carga horária prática para a modalidade remota, conforme deliberação dos Colegiados de Curso;

    III – Componentes curriculares obrigatórios, optativos e eletivos poderão ser desenvolvidos de forma integrada;

    IV – Atividades complementares realizadas para o enriquecimento do currículo poderão ser contabilizadas;

    V – Atividades como realização de seminários, memoriais, portfólios, vídeos, maquetes, experimentos com materiais alternativos, individuais ou em grupo, entre outras, poderão integrar os processos de avaliação de aprendizagem;

    § 1º – O Regime Especial de Estudos poderá ser aplicado conforme Resolução COEPE/UEMG Nº 249, de 06 de abril de 2020, para os componentes curriculares dos PPCs, a critério dos Colegiados de Curso;

    § 2º – Outras atividades acadêmicas com o objetivo de enriquecimento curricular poderão ser desenvolvidas e computadas, conforme regulamentação dos Colegiados de Curso;

    § 3º – A realocação dos componentes curriculares entre semestres poderá ser definida pelos Colegiados de Curso.

    Art. 3º As atividades de ensino remoto nos Cursos de Pós-Graduação da UEMG deverão ocorrer mediante observância das seguintes diretrizes:

    I – As atividades acadêmicas de ensino da Pós-Graduação stricto sensu poderão ser desenvolvidas de forma remota, observadas as especificidades de cada curso, de forma individual ou integrada, com abordagens inter ou transdisciplinares, a critério do Colegiado do Curso;

    II – Os processos seletivos de Pós-Graduação stricto sensu poderão ser feitos de forma remota, promovendo-se os ajustes necessários nos editais já publicados;

    III – Os casos omissos serão definidos pelo COEPE, ouvidos os Colegiados de Pós-graduação.

    Art. 4º As atividades de pesquisa no âmbito da UEMG deverão ocorrer mediante observância das seguintes diretrizes:

    I – As atividades de pesquisa poderão ser ajustadas quanto aos procedimentos e instrumentos para coleta de dados que envolvam seres humanos, resguardados os objetivos, o objeto e a metodologia do projeto avaliado;

    II – As coordenações de pesquisa deverão acompanhar os pesquisadores que queiram reorganizar os procedimentos e instrumentos de coletas de dados de seus projetos, com mediação das tecnologias digitais, dentro das ações previstas;

    III – O projeto classificado no Edital PAPq nº 06/2019, e não desenvolvido por opção do coordenador proponente, será substituído por outro projeto classificado, observadas as retificações aplicadas ao respectivo edital;

    IV – Os projetos de pesquisa deverão priorizar o acesso remoto às comunidades-alvo de suas ações;

    V – Os projetos de pesquisa que necessariamente exigirem interação presencial, semipresencial ou híbrida, deverão seguir rigorosamente os protocolos sanitários estabelecidos pela Universidade e demais órgãos competentes, guardadas as especificidades de cada Unidade Acadêmica;

    VI – O 22º Seminário de Pesquisa e Extensão da UEMG, para os projetos referentes ao Edital PAPq nº 06/2019 e Edital PAPq nº 01/2020, ocorrerá por meio de atividades remotas, em formato a ser oportunamente divulgado;

    Parágrafo único. As coordenações de pesquisa deverão comunicar à PROPPG as alterações realizadas nos projetos de pesquisa em atendimento às diretrizes estabelecidas no presente artigo.

    Art. 5º As atividades de extensão no âmbito da UEMG deverão ocorrer mediante observância das seguintes diretrizes:

    I – As coordenações de ações de extensão cadastradas no Sistema SIGA-EXTENSÃO – Programa PAEX – poderão rever as metas, os procedimentos e as metodologias, reorientando-as, nos casos em que possível, para ações voltadas ao combate da COVID-19;

    II – As coordenações de ações de extensão cadastradas no Sistema SIGA-EXTENSÃO poderão contatar os seus colaboradores para reorganização de projetos e estabelecimento de alternativas de atividades não presenciais, com mediação das tecnologias digitais disponíveis, observadas as ações inicialmente previstas;

    III – As ações de extensão deverão priorizar o acesso remoto às comunidades-alvo de suas ações;

    IV – As ações de extensão que necessariamente exigirem atendimento presencial, semipresencial ou híbrido deverão seguir rigorosamente os protocolos sanitários estabelecidos pela Universidade, e demais órgãos competentes, guardadas as especificidades de cada Unidade Acadêmica;

    V – Os cursos e eventos previstos nas ações de extensão deverão ser realizados, na medida das possibilidades institucionais, preferencialmente de forma remota;

    VI – O número de bolsas distribuídas e início do pagamento dependerão da disponibilidade financeira da Universidade, respeitando a proporcionalidade estabelecida pelo programa PAEX e observadas as retificações aplicadas aos respectivos editais;

    VII – Os Projetos de extensão classificados nos editais PAEX que não forem contemplados com bolsas mas que vierem a ser desenvolvidos voluntariamente serão certificados pela PROEX;

    VIII – O 22º Seminário de Pesquisa e Extensão da UEMG, referente aos Editais PAEX, ocorrerá por meio de atividades remotas, em formato a ser oportunamente divulgado;

    Parágrafo único. As coordenações de extensão deverão comunicar à PROEX as alterações realizadas nos projetos de extensão em atendimento às diretrizes estabelecidas no presente artigo.

    Art. 6º  As atividades remotas previstas nesta Resolução serão realizadas com observância de calendário acadêmico de 2021, aprovado pelo COEPE.

    Art. 7º As ações deliberadas pelo Colegiado de Curso deverão ser instruídas em processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI para fins de comprovação das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão realizadas de forma remota e emergencial durante a pandemia da COVID-19.

    Art. 8º Caberá ao COEPE deliberar sobre os casos omissos referentes às atividades remotas de ensino, pesquisa e extensão disciplinadas na presente Resolução.

    Art. 9º Esta Resolução revoga a Resolução COEPE/UEMG Nº 272, de 02 de julho de 2020, e a Resolução COEPE/UEMG Nº 291, de 05 de março de 2020.

    Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Resolução COEPE 292

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