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    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 29/2003, DE 07 DE ABRIL DE 2003. Aprova alterações na estrutura curricular do curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação Infantil, da Faculdade de Educação/Campus de Belo Horizonte, da UEMG.

    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 29/2003

    Aprova alterações na estrutura curricular do curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação Infantil, da Faculdade de Educação/Campus de Belo Horizonte, da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, CEPE/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar alterações na estrutura curricular do curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação Infantil, da Faculdade de Educação/Campus de Belo Horizonte, da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    § 1º A duração do curso de Especialização em Educação Infantil será de 14 (quatorze) meses, com carga horária total de 440 (quatrocentas e quarenta) horas/aula, às segundas e terças-feiras e, eventualmente, quando houver demanda, aos sábados, com duração diária de 04(quatro) horas/aula, e/ou totalizando 08(oito) horas/aula semanais.

    § 2º O número de vagas, por turma, será de, no mínimo, 35 (trinta e cinco) alunos.

    § 3º Ao final do curso deverá ser apresentada uma monografia elaborada em grupos de 35 alunos, e posteriormente avaliada com nota mínima 70 (setenta) para aprovação.

    § 4º Para aprovação, o aluno deverá comprovar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades programadas em cada eixo temático.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a março de 2003.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte 07 de abril de 2003.

    José Antônio dos Reis
    Presidente do CEPE

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