RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 59/2008
Dispõe sobre o procedimento para análise dos projetos de cursos de Pós-graduação Lato Sensu pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o procedimento para análise dos projetos de cursos de Pós-graduação Lato Sensu pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Art.2º O projeto de curso, após aprovado pelos órgãos competentes da Unidade Universitária, deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação para análise e manifestação.
§1º Caso o projeto não esteja de acordo com as normas pertinentes, o mesmo poderá ser baixado em diligência, a ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias.
§2º Não estando ainda o projeto de acordo com as normas pertinentes, poderá ser determinada nova diligência, a ser cumprida integralmente no prazo mencionado no parágrafo anterior.
§3º Não sendo observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, o projeto será arquivado.
Art.3º Arquivado o projeto, por qualquer motivo, o mesmo somente poderá ser reapresentado para análise da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, depois de decorrido um ano da data do arquivamento.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte aos 3 de setembro de 2008
Janete Gomes Barreto Paiva
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão