*RESOLUÇÃO COEPE Nº 81/2009
Aprova Regulamento Geral do Reconhecimento e Validação de Títulos de Pós-Graduação expedidos por instituições estrangeiras.
O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral do Reconhecimento e Validação de Títulos de Mestrado expedidos por instituições estrangeiras.
Art. 2º Compete à Câmara de Pós-Graduação (CPG/UEMG) homologar a decisão sobre os pedidos de Revalidação ou Reconhecimento de diplomas de pós-graduação.
Art. 3º O processo de Reconhecimento será instaurado em decorrência de apresentação de requerimento do interessado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, devidamente instruído com os seguintes documentos:
I- Cópia (frente e verso) do diploma estrangeiro com visto consular do país de origem;
II- Tradução juramentada do diploma feita no Brasil;
III- Cópia do histórico escolar estrangeiro;
IV- Tradução juramentada do histórico feita no Brasil;
V- Histórico da instituição de ensino superior que expediu o diploma;
VI- Documento da instituição contendo o regulamento, programa e duração do curso;
VII- Cópia traduzida em Língua Portuguesa da tese, dissertação ou trabalhos desenvolvidos no curso;
VIII- Cópia da carteira de identidade;
IX- Cópia do CPF;
X- Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
XI- Cópia do diploma e do histórico escolar do curso de graduação, com a respectiva tradução juramentada, se obtido no exterior;
XII- Cópia das folhas de passaporte referentes à identificação e aos carimbos de entrada e saída relativos ao período de permanência no país em que se deu o curso de pós-graduação;
XIII- Visto de permanência, quando couber;
XIV- Pagamento da taxa.
Art. 4º O processo, com todos os documentos necessários, deverá ser encaminhado pela Secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) ao respectivo colegiado do curso ou programa.
Art. 5º O programa de pós-graduação constituirá banca examinadora especialmente para fins de julgamento do mérito do pedido, conforme legislação vigente;
Art. 6º Nos casos em que julgar necessário, a Câmara de Pós-Graduação poderá solicitar parecer ou subsídios específicos a consultor ad hoc interno ou externo à UEMG.
Art. 7º O colegiado do programa de mestrado deverá deliberar a respeito do pedido, considerando o parecer da banca examinadora e encaminhará essa deliberação à Câmara de Pós-Graduação da UEMG para decisão.
Art.8º O Parecer será submetido à aprovação da Câmara de Pós-Graduação para homologação.
Art. 9º Homologada a decisão, a Câmara de Pós-Graduação a encaminhará à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para finalização do processo.
Art.10 Concluído o processo de Revalidação e/ou Reconhecimento previstos no art. 1º deste regulamento, o original do diploma será apostilado, devendo o termo de apostilamento ser assinado pelo (a) Reitor (a) da UEMG, após o que será efetuado o competente registro.
Art.11 As taxas serão pagas pelo interessado em processos de Revalidação e/ou Reconhecimento.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2009.
Janete Gomes Barreto Paiva
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG
*republicado por incorreções