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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 495, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia da Unidade Acadêmica de Carangola

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 495, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

    Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia da Unidade Acadêmica de Carangola

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução CNE/CES nº 14, de 13 de março de 2002 – que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Geografia;

    - a deliberação da reunião realizada em 23 de outubro de 2024,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia, da Unidade Acadêmica de Carangola, aprovado pela Resolução COEPE/UEMG nº º 413, de 26 de julho de 2023.

    Parágrafo Único. As alterações incluem “Prática de Formação Docente”,  como componente curricular, a ser ofertado assim:

    I - 1º período: “Prática de Formação Docente em Fundamentos de Geologia para a Geografia”;

    II - 2º período: “Prática de Formação docente de Fundamentos de Climatologia para a Geografia”;

    III - 3º período: “Prática de Formação Docente de Fundamentos de - Geomorfologia para a Geografia”, “Prática de Formação Docente de Geografia Urbana” e “Prática de Formação Docente de Geografia Agrária”;

    IV - 4º período: “Prática de Formação Docente de Fundamentos de Pedologia para a Geografia” e “Prática de Formação Docente de Movimentos Socioespaciais”;

    V - 5º período: “Prática de Formação Docente de Cartografias Sociais e Territórios” e “Prática de Formação Docente de Geografia da Zona da Mata de Minas Gerais”;

    VI - 6º período: “Prática de Formação Docente de Ecologia Política e Agroecologia”, “Prática de Formação Docente de Hidrogeografia” e “Prática de Formação Docente de Prática de Ensino em Geografia I” e;

    VII - 7º período: “Prática de Formação Docente de Biogeografia” e “Prática de Formação Docente de Prática de Ensino em Geografia II”.

    Art. 2º - O Projeto Pedagógico do Curso de  Licenciatura em Geografia da Unidade Acadêmica de Carangola permanecerá disponível, na íntegra, no site da UEMG.

    Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de novembro de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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