RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 483, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova as alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia da Unidade Acadêmica de Poços de Caldas.
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia;
- a Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica;
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e
- a deliberação da reunião realizada em 23 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia da Unidade Acadêmica de Poços de Caldas.
Parágrafo único. As alterações a que se referem o caput deste artigo incluem o atendimento à Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024.
Art. 2º O curso de Licenciatura em Pedagogia da Unidade Acadêmica de Poços de Caldas apresenta carga horária total de 3.225 (três mil duzentos e vinte e cinco) horas, para integralização curricular no prazo mínimo de 8 (oito) semestres.
Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia da Unidade Acadêmica de Poços de Caldas permanecerá disponível, na íntegra, no site da Universidade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 04 de novembro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão