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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 480, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a composição do Colegiado do Curso de Administração da Unidade Acadêmica de Frutal

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 480, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

    Aprova a composição do Colegiado do Curso de Administração da Unidade Acadêmica de Frutal

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, considerando as disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020 e a deliberação ocorrida em 23 de outubro de 2024,

    RESOLVE:

    Art. 1º  Fica aprovada a composição do Colegiado do Curso de Administração da Unidade Acadêmica de Frutal, observadas as seguintes disposições:

    I – O Colegiado do Curso de Administração, será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;

    b) 05 representantes docentes que atuam no curso;

    c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    § 1° Os membros do colegiado a que se refere a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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