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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 478, DE 29 DE AGOSTO DE 2024: Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo da Unidade Acadêmica de Passos

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 478, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

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    Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo da Unidade Acadêmica de Passos

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010  que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;

    - a Resolução CNE/CES nº 1, de 26 de março de 2021 - que altera o Art. 9°, § 1º da Resolução CNE/CES 2/2019 e o Art. 6°, § 1º da Resolução CNE/CES 2/2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo.

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 13 de agosto de 2024;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo da Unidade Acadêmica de Passos, competindo ao Conselho Universitário a respectiva autorização de funcionamento.

    Art. 2º O Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo da Unidade Acadêmica de Passos apresenta carga horária total de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, para integralização curricular no prazo mínimo de 10 (dez) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo da Unidade Acadêmica de Passos, permanecerá disponível, na íntegra, no site da Universidade.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2024.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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    Confira publicação no IOF

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