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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 472, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Comunicação e Produção Digital da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Frutal.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 472, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

    Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Comunicação e Produção Digital da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Frutal.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização;

    - a Resolução CEE/MG nº 482, de 08 de julho de 2021, que estabelece normas relativas à regulação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais;

    - a Resolução COEPE/UEMG nº 236, de 18 de fevereiro de 2019, que estabelece as Normas Gerais da Pós-Graduação da UEMG;

    - a Ata de Reunião do COEPE de 13 de agosto de 2024.

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Comunicação e Produção Digital da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Frutal.

    Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Comunicação e Produção Digital a que se refere o art. 1º da presente resolução permanecerá disponível para livre consulta na página eletrônica da UEMG.

    Art. 3º A oferta do curso fica condicionada à autorização de funcionamento pelo Conselho Universitário - CONUN.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2024.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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