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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 469, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Aprova a composição do Colegiado do Curso de Segunda Licenciatura em Letras - Português e suas literaturas, na modalidade a distância da Unidade Acadêmica de Divinópolis

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 469, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

    Aprova a composição do Colegiado do Curso de Segunda Licenciatura em Letras - Português e suas literaturas, na modalidade a distância da Unidade Acadêmica de Divinópolis

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, Considerando: as disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resoluções COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020 e a deliberação ocorrida em reunião Ordinária do COEPE ocorrida em  13 de agosto de 2024,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica aprovada a composição do Colegiado Curso de Segunda Licenciatura em Letras - Português e suas literaturas, na modalidade a distância da Unidade Acadêmica de Divinópolis, observadas as seguintes disposições:

    I – O Colegiado Curso de Segunda Licenciatura em Letras - Português e suas Literaturas - EAD, da Unidade de Divinópolis será composto por:

    a) 01 representante do Departamento de Letras;

    b) 03 representantes docentes que atuam no curso;

    c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    § 1° Os membros do colegiado a que se refere a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2024.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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