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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 466, DE 10 DE JULHO DE 2024: Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Guanhães

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 466, DE 10 DE JULHO DE 2024

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    Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Guanhães

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    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017,

    - a Resolução CNE/CP n° 1, de 26 de março de 2021, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;

    - a Resolução CNE/CP n° 2, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;

    - a Resolução CNE/CES nº 2/2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira ;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287, de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e

    RESOLVE ad referendum:

    Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Guanhães.

    Art. 2º O Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Guanhães apresenta carga horária total de 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) horas para a integralização curricular no prazo mínimo 10 (dez) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Guanhães permanecerá disponível para livre consulta no site da UEMG.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2024.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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