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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 459, DE 06 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química da Unidade Acadêmica de Ubá.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 459, DE 06 DE MARÇO DE 2024

    Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química da Unidade Acadêmica de Ubá.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução CNE/CES 8/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Química;

    -  a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287, de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 29 de fevereiro de 2024.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química da Unidade Acadêmica de Ubá.

    Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput deste artigo incluem o atendimento à Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, à Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, à Resolução COEPE/UEMG nº 287, de 04 de março de 2021, e à Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022. 

    Art. 2º O Curso de Licenciatura em Química da Unidade Acadêmica de Ubá apresenta carga horária total de 3.420 (três mil quatrocentos e vinte) horas para a integralização curricular no prazo mínimo 8 (oito) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química da Unidade Acadêmica de Ubá permanecerá disponível, para livre consulta, na página eletrônica da UEMG.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06 de março de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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