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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 455, DE 06 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental da Unidade Acadêmica de Ibirité.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 455, DE 06 DE MARÇO DE 2024

    Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental da Unidade Acadêmica de Ibirité.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;

    - a Resolução CNE/CES nº 1, de 29 de março de 2021, que altera o Art. 9°, § 1º da Resolução CNE/CES 2/2019 e o Art. 6°, § 1º da Resolução CNE/CES 2/2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;

    -  a Resolução CNE/CES nº 2/2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287, de 04 de março de 2021,- que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº4 90, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 29 de fevereiro de 2024.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental da Unidade Acadêmica de Ibirité. 

    Art. 2º O Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental da Unidade Acadêmica de Ibirité apresenta carga horária total de 3.750 (três mil setecentos e cinquenta) horas para a integralização curricular no prazo mínimo 10 (dez) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental da Unidade Acadêmica de Ibirité permanecerá disponível, para livre consulta, na página eletrônica da UEMG.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06 de março de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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