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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 454, DE 06 DE MARÇO 2024 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História da Unidade Acadêmica de Ibirité.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 454, DE 06 DE MARÇO 2024

    Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História da Unidade Acadêmica de Ibirité.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução CNE/CES nº 13, de 13 de março de 2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de História;

    -  a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 29 de fevereiro de 2024.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História da Unidade Acadêmica de Ibirité. 

    Art. 2º O Curso de Licenciatura em História da Unidade Acadêmica de Ibirité apresenta carga horária total de 3.445 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco) horas para a integralização curricular no prazo mínimo 8 (oito) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História da Unidade Acadêmica de Ibirité permanecerá disponível, para livre consulta, na página eletrônica da UEMG.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06 de março de 2024

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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